A 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) negou por unanimidade provimento ao recurso de concessionária de energia e manteve sentença que a condenou a retirar um poste da rede pública e recolocá-lo em outro local, além de indenizar cidadão em R$ 4 mil por dano moral. O equipamento foi instalado no imóvel do particular.
A Companhia de Eletricidade da Bahia (Coelba) alegou em preliminar a necessidade de se realizar perícia, o que foi rejeitado pelo juiz Daniel Pereira Pondé, do Juizado Especial Cível (JEC) de Cícero Dantas, município a cerca de 330 quilômetros de Salvador. O julgador considerou as provas trazidas pelo autor suficientes para apreciar a demanda.
“Indo agora diretamente ao ponto, verifico que o autor fez prova que a rede elétrica, no caso um poste, está instalada dentro de sua propriedade e que lhe pode causar danos”, verificou o magistrado. Diante desta constatação, Pondé também reconheceu procedente o pedido de indenização por dano moral.
“É fato notório que ocorrem malefícios psicológicos à pessoa que é usuária de serviço público essencial e não pode utilizá-lo adequadamente, gerando angústia duradoura e intranquilidade na alma”, salientou Pondé. Ele acrescentou que a situação se agrava quando o prejudicado precisa acionar o Judiciário porque o responsável não a corrigiu.
Considerando o tipo de defeito na prestação do serviço e o período sem resolução, o julgador considerou a quantia de R$ 4 mil adequada para a dupla finalidade da indenização: amenizar o sofrimento do autor e servir como desestímulo à concessionária, a fim de que não pratique outros atos de tal natureza.
A sentença menciona o artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), conforme o qual “os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos”.
No caso de descumprimento, total ou parcial, das obrigações, tais pessoas jurídicas devem reparar os danos causados, segundo o parágrafo único do artigo. A decisão também cita a Resolução 414/2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que impõe à distribuidora o dever de fornecer “serviço adequado” aos consumidores.
Sob pena de multa diária de R$ 200,00, até o limite de R$ 10 mil, além de responsabilização pelo crime de desobediência, a Coelba deverá realizar a transferência do poste para local adequado em 90 dias, a partir do julgamento do recurso, ocorrido no último dia 17 de março.
A verba indenizatória deverá ser corrigida monetariamente a partir da sentença, prolatada em 5 de julho de 2021. À decisão de Pondé, a turma recursal apenas acrescentou a condenação da parte recorrente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes arbitrados em 20% sobre o valor da indenização.
Processo 0000977-68.2021.8.05.0057
Com informações da Conjur