A comarca de Ariquemes (RO) inovou ao realizar, no dia 23 de março, um júri popular híbrido. O réu e o advogado de defesa, que estavam no município de Colniza (MT) — situado a 555 quilômetros do local do julgamento —, participaram da sessão por videoconferência.
De acordo com o Tribunal de Justiça de Rondônia, o pedido para a realização da defesa por meio de videoconferência foi feito pelo próprio advogado, que alegou que, devido à distância, teria dificuldade de ir a Rondônia apenas para participar da sessão.
Depois dos debates entre Ministério Público e defesa, o conselho de sentença, composto por sete jurados, reconheceu que o réu concorreu para o crime de homicídio tentado. Os jurados, porém, entenderam que, mesmo assim, ele deveria ser absolvido.
Durante a sessão do júri foram respeitadas todas as medidas de segurança e cuidados sanitários. Na opinião da juíza Larissa Pinho de Alencar, que presidiu a sessão, o júri popular híbrido contribui para a celeridade processual.
“O resultado fala por si. Há uma ruptura na tradição de que o júri popular deve necessariamente ser 100% presencial. Esse pensamento afasta os principais benefícios das tecnologias para a Justiça, especialmente no que diz respeito a celeridade, economicidade e, principalmente, efetividade da Justiça”, afirmou ela. “É importante observar que mesmo por videoconferência foi garantida a ampla defesa ao réu e respeitados todos os procedimentos previstos em lei. O uso da tecnologia vem em auxílio da jurisdição para tornar o trabalho de atendimento às demandas judiciais mais céleres e eficazes para a sociedade”.
Com informações do TJ-RO