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Coca-Cola é condenada em R$ 100 mil por desrespeitar intimação do MPT

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A 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho em Campinas (TRT-15) manteve a condenação da Coca-Cola Industriais Ltda., filial brasileira da multinacional do segmento de bebidas, ao pagamento de R$ 100 mil, a título de danos morais coletivos, por desrespeitar uma intimação do Ministério Público do Trabalho (MPT), deixando de entregar documentos necessários à condução de um inquérito civil. A ação civil pública foi ajuizada pelo MPT em Araraquara (SP).

O desembargador relator Luiz Felipe Paim da Luz Bruno Lobo aceitou os argumentos do MPT e da magistrada de primeira instância, que proferiu sentença contrária à Coca-Cola em junho de 2020, afirmando que “o Parquet (MPT) como dominus do Inquérito Civil Público e com a intenção de elucidar ilegalidade, no campo de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, vinda a seu conhecimento, tem o poder/dever de requisitar “informações e documentos a entidades privadas”. […] Percebe-se liminarmente que o I. Representante do MPT e/ou a Exma. Juíza de Primeira Instância, não agiram de forma a transgredir os princípios da boa-fé, do dever de cooperação e da lealdade processual, como erroneamente quer crer a empresa ré”.

A ação foi provocada por um inquérito civil instaurado pelo MPT em Araraquara, no ano de 2016, para analisar a forma de concessão das principais certificações privadas de responsabilidade trabalhista, como o selo “Bonsucro”, relativo ao setor sucroalcooleiro.

A Coca-Cola Company, filiada à associação Bonsucro na categoria “end user”, foi intimada pelo MPT para se manifestar sobre o objeto do inquérito. A empresa informou ao órgão ministerial que adota medidas de responsabilidade social e que descredenciou fornecedores que não respeitaram tais políticas impostas pela multinacional. Contudo, mesmo mediante intimação do MPT, a empresa se negou a entregar os relatórios de auditoria que indicavam os motivos do descredenciamento, bem como os problemas encontrados.

Após o proferimento da sentença de primeira instância, a empresa apresentou os documentos faltantes para a instrução do inquérito civil.

Cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Processo nº 0010760-59.2019.5.15.0079

Com informações do MPT

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