Em uma das primeiras medidas à frente da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o novo corregedor, ministro Luís Felipe Salomão, ampliou as restrições impostas a juízes para o uso das redes sociais em período eleitoral.
Agora, os magistrados que publicarem mensagens contra as urnas eletrônicas poderão ser punidos. Os juízes também estarão sujeitos a processo administrativo disciplinar caso associem suas imagens a pessoas ou empresas que costumam atacar o sistema eleitoral.
O provimento com as novas regras começa a valer a partir desta sexta-feira (2) e foi divulgado após uma reunião em que Salomão e o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, assinaram um acordo de cooperação para prevenir e reprimir condutas ilegais, capazes de perturbar o processo eleitoral.
As normas valem para todos os magistrados, e não só para os eleitorais. Salomão levou em conta a “notória escalada da intolerância ideológica e de atos violentos com motivação político-partidária”, assim como “a singularidade do atual cenário político-democrático”.
Segundo ele, o contexto de 2022 exige “união de esforços” para prevenir ataques infundados à Justiça Eleitoral, sob pena de “acarretar danos à estabilidade social” e democrática. Os juízes têm até o dia 20 para deletar conteúdos que estejam em desacordo com a nova diretriz.
Em outros anos, o texto previa apenas a proibição de manifestações de cunho político-partidário por parte dos juízes. Agora, as regras foram atualizadas para também vedar a propagação de “fake news” sobre as urnas eletrônicas.
A regra estimula, por outro lado, que os magistrados façam publicações nas redes sociais e demais canais de comunicação para divulgar informações que contribuam para o combate à desinformação e para o fortalecimento do sistema eleitoral.
“A manifestação de pensamento e a liberdade de expressão são direitos fundamentais constitucionais do magistrado, mas a integridade de sua conduta, inclusive fora do âmbito jurisdicional, contribui para a confiança da sociedade na judicatura”, diz Salomão.
Por isso, prosseguiu, os juízes estão sujeitos a “restrições e exigências pessoais distintas das acometidas aos cidadãos em geral”. Não poderão, por exemplo, participar de eventos ou compartilhar dados de sites, canais de rádio ou redes de TV que propaguem desinformação.