O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, proibir que os cartórios de todo o país exijam um prazo de validade ou a atualização de procurações para a realização de atos, como registros de imóveis e outras transações. A decisão, que tem um impacto direto no dia a dia de cidadãos e advogados, estabelece que tal exigência é ilegal, a menos que esteja expressamente prevista em lei ou no próprio documento.
O entendimento foi firmado no julgamento de um Procedimento de Controle Administrativo relatado pelo conselheiro Marcello Terto, representante da advocacia no CNJ. O caso teve origem em uma reclamação contra um cartório de Minas Gerais, que se recusou a registrar um ato porque a procuração apresentada havia sido emitida há mais de 30 dias.
Em seu voto, o conselheiro Terto destacou que o Código Civil não estabelece um prazo de validade geral para procurações. As exceções são pontuais, como em processos de divórcio, ou quando a própria pessoa que outorga os poderes define um período de vigência no documento.
“A exigência genérica de validade máxima de 30 dias para qualquer procuração não encontra respaldo na legislação e caracteriza ato ilegal, salvo quando houver fundamentação idônea que a justifique”, afirmou o relator.
Apesar de o caso ser originário de Minas Gerais, o CNJ determinou que a decisão seja comunicada a todos os tribunais de justiça do país, para que a orientação seja seguida em âmbito nacional. A medida visa padronizar o entendimento, desburocratizar os serviços e garantir maior segurança jurídica aos cidadãos.