Na 11ª Sessão Virtual, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, a dispensa da renovação anual de laudos médicos para magistradas e magistrados, bem como para servidoras e servidores com deficiência permanente ou que tenham filhos nessa condição. Esta decisão altera a Resolução CNJ 343/2020, que define condições especiais de trabalho para pessoas com deficiência ou necessidades especiais.
O relator do processo, ministro Luis Felipe Salomão, destacou que, embora o laudo médico seja essencial para garantir os direitos e garantias legais das pessoas com deficiência, a exigência de renovação periódica para condições permanentes ou irreversíveis é desnecessária e prejudicial. Ele enfatizou que a renovação frequente não é requerida quando se trata de deficiências permanentes, pois a condição não muda com o tempo.
Com a alteração, o artigo 4º da Resolução 343/2020 estabelece que o laudo médico para magistrados e servidores com deficiência permanente terá validade por prazo indeterminado. Para os filhos ou dependentes com deficiência, o laudo deverá ser atualizado a cada cinco anos, conforme determinado pela perícia técnica ou equipe multidisciplinar responsável.