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Decisão do CNJ: comprovação anual não será mais exigência para servidores e magistrados com deficiência permanente

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, a dispensa da renovação anual de laudos médicos para servidores, servidoras, magistrados e magistradas com deficiência permanente, bem como para aqueles que possuem filhos em condições semelhantes. A decisão foi tomada durante a 11ª Sessão Virtual de 2024, alterando a Resolução CNJ n. 343/2020, que estabelecia condições especiais de trabalho para essas pessoas.

A resolução original exigia a apresentação anual de laudos médicos para concessão de regimes de trabalho especial para pessoas com deficiência, necessidades especiais ou doenças graves, que fazem parte dos quadros funcionais dos tribunais ou são responsáveis por dependentes nessas condições. Com a mudança, o laudo médico passa a ter validade indeterminada nos casos de deficiência permanente.

O então corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, destacou que, embora o laudo médico seja essencial para assegurar os direitos das pessoas com deficiência, exigir sua renovação em curto espaço de tempo é desnecessário e prejudicial, especialmente em casos de deficiência permanente ou irreversível. “Nos casos de deficiência permanente e irreversível, é extremamente prejudicial e desnecessária a exigência de renovação periódica da avaliação”, afirmou Salomão.

Agora, o artigo 4º da Resolução 343/2020 garante que o laudo médico para magistrados ou servidores com deficiência permanente tenha validade indeterminada. No caso de filhos ou dependentes legais, o laudo deve ser atualizado em um intervalo de até cinco anos, conforme determinação da perícia técnica ou equipe multidisciplinar.

Essa medida representa um avanço significativo na proteção e garantia dos direitos das pessoas com deficiência, aliviando o processo burocrático para aqueles que já enfrentam desafios relacionados à saúde e inclusão.

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