Em defesa da independência do magistrado para proferir suas decisões, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) absolveu o juiz criminal Roberto Luiz Corcioli Filho, que havia sido penalizado com censura pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). A Revisão Disciplinar nº 0002803-24.2016.2.00.0000 foi considerada procedente pela maioria dos conselheiros durante a 325º Sessão Ordinária, realizada nessa terça-feira (23/2).
O magistrado havia sido punido após requerimento de promotores paulistas que indicavam “ideologia contra o modelo de Sistema Penal vigente e favorável ao desencarceramento e absolvições, especialmente nos casos de tráfico de entorpecentes”. Contudo, conforme o voto do relator no processo no CNJ, conselheiro Emmanoel Pereira, as decisões do juiz foram fundamentadas, respeitando a ampla defesa e o contraditório. De acordo com ele, o julgamento do TJSP estava voltado para o conteúdo das decisões do magistrado, o que pode representar uma afronta à Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).
“O que se percebe é que o requerente está sendo punido em razão do teor das decisões que proferiu; o que contraria, assim, as prerrogativas de independência e autonomia judicial asseguradas aos magistrados, na forma do artigo 41 da Loman”, defendeu o conselheiro. Dessa forma, reconheceu o pedido e julgou procedente a revisão disciplinar, sendo acompanhado pela maioria.
O voto divergente, apresentado pelo conselheiro Marcos Vinícius Jardim, destacou que o “princípio da independência judicial não constitui manto de proteção absoluto do magistrado, capaz de afastar qualquer possibilidade de sua punição em razão das decisões que profere, e tampouco funciona como a cartola de mágico, da qual o juiz pode retirar, conforme seu exclusivo desejo, arbitrariamente, ilusões de direito. Ele é uma garantia do cidadão para assegurar julgamentos livres de pressões, mas de acordo com a lei e o direito”. Também foi vencido o conselheiro Luiz Fernando Keppen.
Apesar da vitória da maioria, alguns conselheiros registraram preocupação com o posicionamento do magistrado. O presidente do CNJ, ministro Luiz Fux, lembrou que aquilo que o juiz guarda em seu íntimo não pode ser levado para a decisão judicial. “Temos que cuidar para o CNJ não dar exemplos, permitindo aos magistrados usar sua convicção própria para negar a letra da lei. Impressionou-me um magistrado comparar o tráfico de drogas, que é um flagelo no Brasil, ao comércio qualquer. Vou votar com a maioria, mas com ressalvas. Que possamos refletir no papel pedagógico do CNJ nessas questões em que os juízes levam ao extremo a sua íntima convicção.”