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CNJ decide que polícias não podem reconduzir presos ao presídio sem decisão judicial

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) declarou ilegal a norma do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que permite à Polícia Civil e à Polícia Militar reconduzir presos ao presídio, em casos de descumprimento das condições de saída temporária, sem decisão judicial. A decisão foi tomada por unanimidade na 9.ª Sessão Virtual Extraordinária, encerrada em 19 de dezembro.

A análise do Procedimento de Controle Administrativo 0007808-46.2024.2.00.0000 envolveu a Portaria Conjunta TJSP nº 2/2019, que estabelece no artigo 7.º, parágrafo 2.º, a obrigação de fiscalizar as condições impostas e, em caso de violação, a imediata condução do preso ao presídio como medida cautelar.

O relator do caso, conselheiro José Rotondano, argumentou que a norma paulista viola garantias legais ao autorizar a restrição de liberdade sem ordem judicial, salvo em situações de flagrante delito. “A ‘custódia’ promovida no estado de São Paulo, como medida acautelatória em proteção à sociedade, daquele que, segundo as Polícias Civil e Militar, teria descumprido as condições de saída temporária, se distancia das normas de regência, notadamente pelo aspecto de que essa restrição de liberdade ser exercida à revelia de decisão judicial”, afirmou Rotondano.

A decisão do CNJ reforça a necessidade de decisão judicial para quaisquer medidas que restrinjam a liberdade dos sentenciados, garantindo a observância dos princípios legais e processuais estabelecidos.

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