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CNJ arquiva reclamação contra desembargadora acusada de parcialidade em julgamento

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou o arquivamento de uma reclamação disciplinar feita contra a desembargadora do Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJ-MT), Clarice Claudino da Silva, por suposta parcialidade no julgamento de um recurso. A decisão é da ministra Maria Thereza Rocha de Assis Moura, corregedora nacional de Justiça.

A desembargadora havia sido acionada pela empresa Centrosul Logistica e Empreendimentos Ltda, que disputa com o empresário Roberto Zanoni a posse de uma fazenda registrada no município de Nova Ubiratã. Zanoni tem em sua banca de defesa o advogado Thyago Ribeiro da Rocha, filho do ex-presidente do TJ-MT, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha.

Clarice havia concedido uma liminar e suspendido a decisão de primeira instância contra Zanoni e a favor da empresa.

De acordo com a empresa, “depois que o filho do desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha foi contratado para atuar no feito como advogado, a desembargadora, que havia suspendido a liminar concedida na origem, retornou aos autos para considerar sem efeitos a sua decisão e indeferir o pedido de efeito suspensivo ao Agravo”.

Na reclamação, afirma que basta a juntada de “substabelecimento com nome do filho do desembargador todas as decisões mudam de repente, liminares são dadas e revogadas com uma simples petição de reconsideração o direito que não existia passa a existir em favor de fraude e falsificação de documento”.

A ação possessória estaria “eivada de vícios, fraudes e documentos falsos”, de acordo com a empresa, que pedia apuração dos fatos narrados e aplicação de penalidade disciplinar à magistrada.

“No entanto, a matéria em questão é eminentemente jurisdicional e desborda da atuação da Corregedoria Nacional de Justiça. Isso porque se há suspeição dos julgadores, esta deve ser discutida nos instrumentos existentes na legislação e vocacionados a esse desiderato, que, inclusive, permitem a produção probatória, em determinados casos”, afirmou a corregedora nacional de Justiça.

Para Maria Thereza de Assis Moura, “apenas depois de reconhecida judicialmente, em sede de exceção, a eventual suspeição ou o impedimento do magistrado e a sua atuação nessas condições, é que a Corregedoria Nacional de Justiça pode, eventualmente, atuar, porque não é dado ao CNJ substituir-se aos órgãos jurisdicionais para reconhecer a suspeição ou a parcialidade de magistrados”.

Segundo a ministra, “não há como a Corregedoria Nacional fazer essa análise”.

“A irresignação refere-se, portanto, ao exame de matéria eminentemente jurisdicional, que deve ser manejada através de recursos e das exceções previstas em lei, se for o caso”, pontuou ao determinar o arquivamento sumário.

Com informações da Mídia Jur

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