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CNJ apura suspeitas de nepotismo e irregularidades no TJ de Minas Gerais

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O Conselho Nacional de Justiça (CN) abriu procedimento contra desembargadores e juízes do Tribunal de Justiça de Minas Gerais para apurar as suspeitas de nepotismo, funcionários fantasmas, inserção de conteúdo falso em documentos públicos e baixa produtividade.

Durante a última sessão ordinária do CNJ, o plenário aprovou relatório apresentado pela corregedora nacional de Justiça, Maria Thereza de Assis Moura.

O CNJ informa que a partir de atividades de correição extraordinária nos gabinetes dos desembargadores Geraldo Domingos Coelho e Paulo Cézar Dias, a corregedora propôs a abertura de reclamação disciplinar para apurar a conduta dos dois, além dos desembargadores José Geraldo Saldanha da Fonseca e Eduardo César Fortuna Grion e dos juízes Renan Chaves Carreira Machado e Octávio de Almeida Neves”.

Em nota, o TJ-MG afirmou que todos os servidores mencionados são concursados e exercem suas funções em gabinetes de desembargadores altamente produtivos.

Ainda segundo o CNJ, as condutas, se confirmadas, violam o Artigo 2º da Resolução CNJ nº 7/2005, a Súmula Vinculante nº 13 do STF, a Lei Orgânica da Magistratura e o Código de Ética da Magistratura Nacional, o que levou a corregedora a propor a abertura das reclamações disciplinares que foram aprovadas.

Confira a íntegra da manifestação publicada pelo TJ-MG:

“A propósito de noticiário veiculado, contendo ofensas à reputação de magistrados do TJMG, a Assessoria de Comunicação Institucional distribuiu a seguinte nota à imprensa:

O TJMG afirma que possui controle rigoroso para evitar a prática de nepotismo, que consiste no exercício, por pessoas que não sejam concursadas, de cargo de provimento em comissão ou de função gratificada, por cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de magistrados ou de servidores investidos em cargos de chefia, direção ou de assessoramento.

Esclarece que observa todas as diretrizes das súmulas e decisões do Supremo Tribunal Federal para evitar a prática de nepotismo, e que todos os servidores mencionados no noticiário veiculado são servidores concursados e exercem suas funções em gabinetes de desembargadores altamente produtivos.

Informa ainda que repudia veementemente a veiculação de noticiário em detrimento do princípio constitucional da presunção de inocência, eis que essa prática pode macular a imagem de pessoas honradas e que não cometeram qualquer ilegalidade, a fim de atingir instituições que garantem o Estado de Direito.

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