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CNJ aprova mudanças em concursos para cartórios de notas e registro

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade o aperfeiçoamento da Resolução nº 81, de 2009, que dispõe sobre os concursos públicos de provas e títulos para a outorga das delegações de notas e de registro. As alterações incluem ampliação do prazo para que os candidatos provem hipossuficiência, menor peso para prova de títulos na classificação e previsão de que cotistas concorram a todas as serventias.

De acordo com o relator do documento que dispõe sobre as alterações, ministro Vieira de Mello, o novo texto da resolução contemplou demandas de entidades sociais e dos tribunais e incorporou alterações importantes no que diz respeito ao princípio de inclusão.

“Quando falamos de desigualdade, uma das coisas mais importantes que nós temos a fazer e a pensar é em instituições inclusivas. E todos nós sabemos que os concursos da magistratura e para cartórios são altamente elitizados. E aqui se abriu”, avaliou o conselheiro, durante a 357ª sessão ordinária do CNJ.

Entre as alterações está a ampliação do número de candidatos cotistas aptos a avançarem de uma fase a outra do certame. Outra mudança foi o estabelecimento das cotas por classe de rendimento das serventias, democratizando o acesso de cotistas a todos os cartórios. Com isso, as serventias serão classificadas em rendimento pequeno, médio e alto, segundo cálculo realizado semestralmente adotando parâmetros da Corregedoria Nacional de Justiça.

Houve mudança ainda na questão do peso atribuído aos títulos. “As pessoas que têm melhor condição econômica podem fazer mais cursos de aperfeiçoamento, enquanto as pessoas que estão lutando pela sobrevivência e estudando não têm a mesma possibilidade. Então, quando você põe um peso muito alto para o título, você cria já uma desigualdade dentro do concurso”, explicou Vieira de Mello.

A resolução passa a prever ainda que ficam impedidos de participar de bancas de concurso profissionais que ministram aulas e participam de cursos. Outra modificação foi a ampliação do prazo de inscrição para os candidatos hipossuficientes, que a partir de agora terão 30 dias para a obtenção de certidões comprobatórias. Com a nova redação da resolução, os tribunais podem ainda contratar entidades privadas para a promoção do concurso. 

Com informações do CNJ

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