English EN Portuguese PT Spanish ES

Cliente obrigada a pagar fatura de cartão de crédito duas vezes será indenizar em R$ 12 mil

Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

jurinews.com.br

Compartilhe

O Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE) manteve sentença de 1º Grau que condenou a Hipercard Banco Múltiplo a pagar R$ 10 mil a título de danos morais, por exigir de servidora pública a quitação de uma fatura que já havia sido paga. Terá de restituir R$ 1,8 mil, o dobro do valor que a cliente precisou pagar pela segunda vez referente à cobrança indevida de R$ 900 e outros R$ 440,00 para ressarcir as despesas de transporte que a mulher arcou com passagens para comparecer as quatro audiências realizadas na Defesa do Consumidor do Ceará (Decon-Ce).

“Deveria a instituição financeira demonstrar o não pagamento da fatura pela promovente, o que não restou demonstrado. Assim, não paira a menor dúvida quanto à inteira ilegalidade da cobrança indevida em discussão, pois a instituição financeira não trouxe aos autos nenhum documento que comprovasse de fato que a promovente não realizou o pagamento da fatura do cartão de crédito”, disse o desembargador Francisco Bezerra Cavalcante, da 4ª Câmara de Direito Privado.

De acordo com os autos, a cliente do Hipercard, desde 2008, alega que sempre foi pontual quanto aos pagamentos das faturas do cartão de crédito. Em setembro de 2018, após quitar fatura do mês anterior, recebeu novamente a cobrança de R$ 900,00.

Imediatamente ela entrou em contato com a empresa para saber o motivo, e disse que a operadora solicitou que fossem enviados os comprovantes de pagamento da fatura de agosto de 2018. Ela fez um empréstimo (crédito pessoal) na sua conta-corrente do Bradesco de R$ 1,5 mi, em única parcela, para conseguir pagar o valor que estava sendo cobrado.

Em seguida, sustentando que houve falha nos serviços da empresa, que não reconheceu o pagamento, ela ingressou com ação na Justiça requerendo indenização por danos moral e material. O Hipercard, na contestação, argumentou a inexistência de falha na prestação de serviço e do quantum indenizatório.

Em dezembro de 2021, a 33ª Vara Cível de Fortaleza determinou o pagamento de R$ 10 mil por danos morais, R$ 1,8 mil de restituição em dobro pelo valor pago pela segunda vez, além do pagamento de R$ 440,00 a título de ressarcimento pelas despesas de transportes.

Requerendo a reforma da decisão, a Hipercard ingressou com apelação cível (nº 0123322-51.2019.8.06.0001) no TJCE, apresentando os mesmos argumentos da contestação. No entanto, a 4ª Câmara de Direito Privado, por unanimidade, manteve a decisão de 1º Grau.

O desembargador também explicou que “a devolução dos valores que foram indevidamente cobrados da parte promovente, deve ser em dobro, como decidido na sentença”.

Redação, com informações do TJ-CE

Deixe um comentário

TV JURINEWS

Apoio

Newsletters JuriNews

As principais notícias e o melhor do nosso conteúdo, direto no seu email.