A 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) condenou companhia aérea internacional ao pagamento de indenização por danos morais e materiais em favor de uma passageira que teve sua mala extraviada em viagem ao Canadá, onde participaria de um casamento de amiga na condição de madrinha. Em sua bagagem, entre outras roupas, estava o vestido confeccionado especialmente para a ocasião – e que não pode ser utilizado na cerimônia.
O valor total da indenização alcançou R$ 10,4 mil. Ela receberá R$ 478,48 pelos danos materiais, já arbitrados em 1º Grau, mais R$ 10 mil por danos morais, concedido em seu apelo ao Tribunal de Justiça. Em seu recurso, a passageira sustentou que após a aterrissagem em Montreal (Canadá), a bagagem foi entregue com dias de atraso. Houve a necessidade de deslocamento até a cidade em que ficava o aeroporto para devolução da bagagem.
Ela acrescentou que a mala foi devolvida avariada, sem uma roda, o que causou extrema dificuldade de transporte até a residência em que a requerente estava hospedada. A companhia alegou que a bagagem havia sido etiquetada perante terceira empresa, e portanto não poderia integrar o polo passivo da demanda.
No mérito, discorreu sobre inexistência de provas – não teria sido informada data do casamento, tampouco que o vestido estaria na bagagem; e não haveria comprovação de que a mala teria sido avariada no transporte.
Para o desembargador Saul Steil, relator da matéria, a conduta da ré causou não só a frustração das expectativas que a autora havia cultivado para a realização e a conclusão da viagem de forma tranquila, como certamente ocasionou-lhe intensa angústia, sofrimento e irritação.
“Tal situação não pode ser descreditada à esfera dos meros aborrecimentos da vida em sociedade, nem se há de exigir prova contundente do dano moral que sofre o passageiro que fica desguarnecido de seus pertences”, destacou (Apelação Nº 5099484-19.2022.8.24.0023).
Com informações do TJ-SC