English EN Portuguese PT Spanish ES

Cia aérea é condenada por impedir embarque de idoso para tratamento médico

jurinews.com.br

Compartilhe

Em razão de um erro de grafia no nome de uma cliente, uma empresa aérea não permitiu que uma cliente, uma cidadã de 70 anos, a embarcar em voo com o objetivo de realizar tratamento de saúde.

Por conta disso, o Tribunal de Justiça do Amapá (TJ-AP) condenou a companhia de aviação por danos materiais e morais a pagar R$ 4.000,00 (quatro mil reais), mais o valor das passagens, à senhora prejudicada.

A cliente comprou duas passagens no valor de R$ 399,84, ida e volta, no trecho Macapá/Belém (MCP/BEL), com o objeto de realizar consulta médica para avaliação do rim, entretanto, no momento do check-in (embarque) para a capital paraense, foi informada pelo funcionário da empresa que não poderia embarcar em razão de seu sobrenome estar com erro na grafia.

A divergência poderia ter sido facilmente solucionada no check-in pela empresa aérea, a partir da documentação apresentada. Por conta do abuso na conduta, ao se recusar a corrigir o sobrenome indicado no bilhete, contrariando o disposto no artigo 8º da Resolução nº 400/2016 da Agência Nacional de Aviação (ANAC), a Companhia foi condenada a indenizar a cliente.

No julgamento do mérito, o magistrado reconheceu procedente o pedido e condenou a empresa a arcar com os desgastes físicos e emocionais sofridos pela cliente, indenizando-a no valor de R$ 4 mil a título de danos morais, mais R$ 399,84 (trezentos e noventa e nove reais e oitenta e quatro centavos) a título de danos materiais – com o valor corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

A indenização a título de danos materiais e morais é embasada no Código de Defesa do Consumidor (CDC), Lei nº 9.099/1995.

Com informações do TJ-AP

Deixe um comentário

TV JURINEWS

Apoio

Newsletters JuriNews

As principais notícias e o melhor do nosso conteúdo, direto no seu email.