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‘CENÁRIO CRIMINOSO’: Ministro do STM nega pedido de advogado para salvo-conduto coletivo a 1,2 mil detidos em Brasília

jurinews.com.br

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O ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz, presidente em exercício do Superior Tribunal Militar (STM), classificou como ‘grave cenário criminoso’ os atos golpistas registrado neste domingo, 8, ao negar salvo-conduto coletivo a 1,2 mil bolsonaristas detidos no acampamento em frente ao QG do Exército em Brasília. Lima de Queiroz disse ter visto, ‘com espanto’, uma ‘conjuntura extremamente grave, do ponto de vista político e jurídico’ e apontou ‘afronta ao Estado Democrático de Direito’.

O presidente em exercício do STM rechaçou um pedido do advogado Carlos Alexandre Klomfahs, que entrou com habeas corpus coletivo em benefício de ‘patriotas’ após o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinar a desocupação, em 24 horas, de todas as vias e prédios públicos estaduais e federais de todo o País.

Klomfahs sustentou que a violência na Praça dos Três Poderes, onde foram depredadas as dependências do Planalto, do Congresso e do Supremo, ‘não foram praticadas pelos mesmos manifestantes pacíficos que estão em frente aos quartéis do DF e ao redor do País’. O advogado pedia que o salvo-conduto, se concedido aos bolsonaristas em Brasília, fosse extensível a todos os outros do País.

A alegação do advogado, no entanto, foi rejeitada por Lima de Queiroz, que não viu ‘manifestação com fins pacíficos’. O ministro destacou como o movimento observado em Brasília, de invasão e destruição das sedes dos três Poderes, ‘não encontra guarida na Constituição e demais normas do ordenamento jurídico’.

O presidente do STM fez menção à lei que tipificou delitos contra o Estado Democrático de Direito. A norma foi aprovada pelo Congresso em 2021, durante o governo Jair Bolsonaro, para revogar a Lei de Segurança Nacional. “(A lei) é uma clara resposta dos representantes legitimamente eleitos contra qualquer tentativa de emprego da violência ou grave ameaça ao Estado Democrático de Direito ou qualquer tentativa de depor o governo legitimamente constituído”, ressaltou.

Confira aqui a decisão

Com informações da Agência Estado

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