English EN Portuguese PT Spanish ES

CASO HENRY: MP se opõe a pedidos de liberdade feitos por Monique e Jairinho

jurinews.com.br

Compartilhe

O Ministério Público do Rio opinou contrariamente aos pedidos de liberdade feitos pela professora Monique Medeiros da Costa e Silva e por seu ex-namorado, o médico e ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, o Jairinho. O promotor Fábio Vieira ponderou que o processo pelo qual o ex-casal é réu por torturas e morte do filho dela, Henry Borel Medeiros , é complexo, contando com mais de quatro mil folhas, e de imensurável repercussão e ainda que não se verifica qualquer inércia da juíza Elizabeth Machado Louro, titular do II Tribunal do Júri, que justifique o relaxamento das prisões preventivas.

Em relação ao pedido feito pelos advogados Thiago Minagé e Hugo Novais, que representam Monique, Fábio Vieira explica que “os prazos processuais não são absolutos e devem ser avaliados de acordo com o princípio da razoabilidade, levando-se em consideração as peculiaridades de cada caso concreto”.

O promotor ressalta que, diante do reinterrogatório de Jairinho, a própria defesa da professora que ela fosse também interrogada novamente, não podendo então agora “se insurgir contra a dilação da instrução probatória quando a própria concorreu para isto”.

“Trata-se de fato gravíssimo, sendo certo que a acusada Monique, mãe da vítima de tenra idade, contando com apenas 4 anos de idade quando dos fatos, concorreu para a sua brutal morte”, frisou o promotor, citando ainda que ela, durante 11 ininterruptas horas, em 9 de fevereiro, “fez uso do seu interrogatório para exercer a sua autodefesa e ventilar a sua versão sobre os fatos, descabendo onerar o Estado pela estratégia defensiva adotada”.

Já sobre o pedido feito pelos advogados Flavia Fróes, Eric Trotte e Bruno Albernaz, que representam Jairinho, o promotor ressalta que os protocolos mencionados por eles para criticar o exame de necropsia feito no corpo de Henry, assinado pelo perito legista Leonardo Huber Tauil, são “meras diretrizes internacionais não ostentando força vinculante ao Estado Brasileiro, sendo certo que a norma processual penal pátria fora rigorosamente observada”.

No documento, o profissional do Instituto Médico-Legal (IML) atestou que o menino sofreu hemorragia interna e laceração hepática, provocada por ação contundente.

Fábio Vieira ainda menciona que, conforme decisão de desembargadores da 7ª Câmara Criminal, na semana passada, foi deferida a oitiva de Leonardo e dos assistentes técnicos nomeados por Jairinho, “sendo certo que, no bojo do ato processual a ser designado, eventuais dúvidas e questionamentos defensivos deverão ser sanados”.

Ele ainda cita que, no mesmo acórdão, os magistrados rechaçaram a alegação de que o ex-vereador esteve indefeso, “descabendo procrastinar o tema no presente feito, sob pena de, mais uma vez, retardar o regular andamento desta ação penal revisitando demandas já encerradas”.

O promotor afirma que a Jairinho “é imputada a prática de crime doloso contra a vida de uma criança de apenas 4 anos de idade. Trata-se, portanto, de fato gravíssimo a reclamar uma atuação firme do Poder Judiciário no sentido que ora se pleiteia, sobretudo para resguardar a credibilidade da Justiça.”

“Fato é que o acusado já deu mostras suficientes de seu descaso com a vida humana, sobretudo de crianças de tenra idade que nem sequer podem oferecer resistência à violência extremada a qual foram submetidas, não se olvidando que ostenta envolvimento com outros procedimentos da mesma espécie”, escreve Fábio Vieira.

Com informações do Ig

Deixe um comentário

TV JURINEWS

Apoio

Newsletters JuriNews

As principais notícias e o melhor do nosso conteúdo, direto no seu email.