Após ser inocentado pela Justiça do Rio de Janeiro, por um crime que não cometeu, o violoncelista Luiz Carlos da Costa Justino, foi detido novamente na última segunda-feira (22) sob acusação de ter um mandado de prisão em aberto pelo mesmo crime.
Depois de ter sido preso em setembro de 2020 por um assalto à mão armada que não cometeu, o músico voltou a ser detido pela polícia por conta de o mandado de prisão não ter sido retirado do sistema. Ele foi conduzido para a 79ª DP (Jurujuba) e depois liberado.
Após retornar de uma partida de futebol com amigos em Charitas, em Niterói, na Região Metropolitana do Rio, ele foi parado em uma blitz do programa Segurança Presente.
Em um desabafo nas redes sociais, o músico disse que teve que provar, novamente, que não era bandido e que na época que foi absolvido tudo seria retirado do sistema. Ele conta que chegou a ser parado outras vezes, mas, pela grande repercussão do caso, foi liberado.
“Na época, eu fui parado duas vezes. Mas eu falava que era o Justino e era liberado. Mas, dessa vez, eu falei e não adiantou. Então agora eu tenho que ficar em casa. Como eu vou comprovar? Meu nome é Luiz Carlos da Costa Justino. E eu nem quero ser o Justino, de tão pesado que ficou”, disse o músico.
Após o ocorrido, o advogado de Luiz Carlos entrou com um pedido na 2ª Vara Criminal de Niterói nesta terça-feira (22) para a retirada do mandado de prisão do sistema. A Justiça concedeu parecer favorável ao pedido.
Depois da última situação constrangedora para o músico, o mandado de 2017 já não aparece mais no sistema do Conselho Nacional de Justiça.
O programa Segurança Presente confirmou a blitz e a consulta ao sistema em que aparecia o mandado de prisão.
Ainda de acordo com o programa, Luiz Carlos Justino foi ouvido pela delegacia e que, ao verificar o banco da Polícia Civil, foi constatado que o mandado já havia sido removido.
O programa destacou ainda que o sistema nacional que foi consultado é atualizado a partir de informações de vários órgãos judiciários do país.
Já a Polícia Civil afirmou que não consta mandado de prisão em aberto e que Justino foi conduzido à delegacia e liberado após a consulta ao banco.
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro afirmou que ele foi absolvido e que a foto dele foi retirada do álbum de suspeitos da delegacia e que o processo foi arquivado.
CNJ RECONHECE FALHA
Em nota, o CNJ confirmou o erro e anunciou as medidas tomadas sobre o caso.
Confira a seguir:
“O Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP) é um sistema disponibilizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que recebe informações de juízes e juízas da área penal em todo o país. O BNMP é, portanto, atualizado em tempo real, assim que é inserido um novo mandado ou retirado algum documento em função de seu cumprimento.
No caso da prisão do músico Luiz Carlos da Costa Justino, noticiada pela Imprensa na terça-feira (23/8), o CNJ identificou que realmente o mandado constava em aberto no sistema desde 27 de maio de 2018 por erro, uma vez que já tinha ocorrido absolvição no processo judicial. Segundo a verificação realizada, o mandado foi anulado após a confirmação da prisão, novo registro em 23 de agosto de 2022. No mesmo dia, houve a inserção de um contramandado no BNMP, em razão da constatação de que a prisão foi equivocada.
Na apuração sobre o episódio, o CNJ verificou que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) não expediu um contramandado após a absolvição. O tribunal informou ao CNJ que apura se houve falha humana – pelo não registro da informação no BNMP à época – ou falha na integração do sistema do TJRJ com o BNMP.
O TJRJ, historicamente, utiliza integração entre seus sistemas informatizados e os sistemas nacionais geridos pelo CNJ, incluindo o BNMP. O CNJ, porém, já buscava soluções conjuntas com o tribunal sobre a alimentação do BNMP.
Por cautela, em razão do novo episódio, a área técnica do CNJ recomendou a suspensão da alimentação de dados por integração de sistemas e sugeriu que juízas e juízes do Rio de Janeiro sejam orientar a inserir mandados e contramandados de prisão no BNMP por outra ferramenta. Além disso, foi proposta a realização de auditoria conjunta pelas equipes de tecnologia dos dois órgãos para corrigir a ferramenta de integração entre os sistemas.
O caso está sendo acompanhado pelo conselheiro do CNJ Mauro Martins, que já se reuniu com a administração do TJRJ. No encontro, o tribunal se comprometeu a alterar o procedimento de registro de mandados de prisão e alvarás de soltura, com inclusão sendo feita diretamente no BNMP – e, não mais, por ferramenta de integração. Também haverá capacitação de profissionais do TJRJ e será elaborado um cronograma para revisão dos documentos já lançados no sistema.
O CNJ ressalta que o Poder Judiciário atua sistematicamente para garantir a segurança jurídica e resguardar, de forma intransigente, os direitos de toda a população”.