O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) decidiu que um casal de Novo Hamburgo, na Região Metropolitana de Porto Alegre, que adotou 25 cães, mas depois se divorciou, deve dividir as despesas com os cuidados dos animais.
A pessoa que buscou a Justiça disse que ela e a ex-companheira adotaram os cães juntas por conta de um projeto social.
No entanto, se separaram e os custos para aquisição de alimentos, medicamentos, além do pagamento de consultas veterinárias e de cuidadores, têm sido pagos só por ela, que estima que as despesas giram em torno de R$ 8 mil por mês.
Além disso, também argumentou que o projeto social foi idealizado pela farmácia de propriedade da ex-companheira.
Em primeira instância, o TJ-RS negou o pedido da autora da ação judicial. No entanto, em 2º grau, a 8ª Câmara Cível concordou com ela.
O debate
O desembargador José Antônio Daltoé Cezar, relator do caso, disse que o debate a respeito do caso se refere aos “deveres decorrentes da aquisição conjunta de animais de estimação, e não o direito de usufruir da companhia desses cães, como já se analisou em outros julgados”.
O magistrado destacou que hoje há uma “humanização” dos animais domésticos, sendo necessária uma “releitura” quanto à situação dos animais de estimação em divórcios.
“Com a evolução da sociedade, a proximidade e o afeto que permeiam as relações entre os seres humanos e seus animais de estimação implicou mudanças no comportamento do corpo social, o que não pode ser ignorado”, afirmou.
Na decisão, ele ressalta que a copropriedade dá a cada uma das donas igual direito sobre os animais, “sendo ambas obrigadas a concorrer com as despesas de sua conservação e preservação, e, tratando-se de animais domésticos, há também o dever de cuidar e de garantir uma vida digna e livre de maus-tratos e de sofrimento”.
No caso julgado, a posse dos cães ficou com a autora. No entanto, conforme o desembargador, a ex-companheira não pode “desonerar-se completamente das despesas inerentes à propriedade dos animais que também foram por ela adquiridos, já que não deixou de ser coproprietária desses animais e teve seu papel tanto na iniciativa do projeto social quanto na decisão de aquisição desses pets”.
Também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator o desembargador Rui Portanova e a juíza convocada Jane Köler Vidal. Assim, a Câmara decidiu por julgar procedente o pedido da autora.
“A aquisição conjunta dos 25 cachorros para a implantação de projeto social impõe a ambas as coproprietárias o dever de cuidado e de subsistência digna desses animais mesmo após o término do relacionamento, sendo possível a divisão das despesas básicas com o cuidado e conservação dos pets, devendo o juízo de origem estipular o quantum após a manifestação de ambas as partes”, decidiu.
Com informações do G1