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Cantor é proibido de publicar e divulgar música exclusiva de outro artista

Foto: Reprodução

jurinews.com.br

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Liminar impede que o cantor Sérgio Silva Estilizado publique e divulgue o fonograma 15 Segundos, cuja exclusividade de gravação e distribuição é do artista Luciano Lins. A tutela de urgência foi concedida pelo juiz Pedro Ricardo Morello Brendolan, respondente na 4ª Vara Cível de Goiânia (TJ-GO). O magistrado atendeu pedido feito pela empresa FLWI Produções.

No pedido, os advogados Douglas Moura e Marcela Xavier, que representam a FLWI Produções, esclareceram que a empresa é gestora da carreira de Luciano Lins. Sendo que adquiriu as necessárias autorizações para inclusão em fonograma de obra musical e/ou lítero-musical com exclusividade da música 15 Segundos.

Salientaram que, no último dia 17 de fevereiro, o cantor Luciano Lins lançou o referido single em suas plataformas musicais. Contudo, a produtora foi surpreendida com a gravação da música pelo outro artista, com divulgação em diferentes plataformas, rede social e em portal da internet.

Os advogados apontam violação de direitos autorias, pois a autorização formal da exclusividade da obra foi concedida à FLWI pelos próprios compositores – pelo período de dois anos, a partir da data da assinatura do contrato (outubro de 2021). Salientaram que é certo e irrefutável que, sem prévia e expressa autorização do autor ou titular, não é permitida a utilização de composições musicais ou lítero-musicais e fonogramas em representações e execuções públicas.

“Isso é o que determina o artigo 68 da Lei de Direitos Autorais. Portanto, o réu não poderia, em hipótese alguma, ter gravado a música “15 Segundos”. O réu violou os Direitos Autorais não só do artista, mas também dos compositores da obra”, pontuaram no pedido os advogados.

Detentora da exclusividade

Ao analisar o caso, o magistrado disse verificar a probabilidade do direito, pois a requerente é detentora da exclusividade da obra musical. Isso tendo em vista os fatos narrados na exordial, bem como o documento juntado aos autos, referente à exclusividade das obras autoriais.

Quanto ao perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, disse que a violação em tese dos direitos autorias gera um dano ao autor, ao menos neste juízo de cognição sumária, pois atrapalha a divulgação por quem de direito, ferindo o ineditismo musical.

Com informações da Rota

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