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CADÊ O DINHEIRO? Justiça manda Itaú explicar “apagão” nas contas dos clientes

jurinews.com.br

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O Itaú Unibanco terá que responder sobre o “apagão” do dia 3 de março, que afetou extratos e contas dos clientes. O banco foi citado pelo juiz Diogo Barros Boechat, da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, por conta de uma ação civil pública movida pelo Instituto Brasileiro de Cidadania (Ibraci).

O banco terá que explicar o motivo da grave falha, quando clientes relataram que tiveram contas zeradas, além de saques e entradas desconhecidas.

O Ibraci pede, nessa ação, que o Itaú Unibanco informe o motivo da falha em seus sistemas e demonstre, por meio de provas, que não houve ataque hacker nem vazamento de dados pessoais de consumidores.

O instituto pleiteia, ainda, indenização por danos morais e materiais, além de aplicação de multa – com base na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – caso o banco não consiga demonstrar que não houve vazamento de dados.

“Os clientes reclamaram que foram feitos saques não identificados, enquanto outros apontaram a entrada de dinheiro não especificado. Em vários casos, pagamentos feitos retornaram às contas dos clientes. Além disso, correntistas passaram a não ter acesso ao aplicativo do banco. Também não foi possível aos correntistas acessar o site do banco”, diz o advogado do Ibraci, Gabriel de Britto Silva.

PARTES INTERESSADAS

O advogado do Ibraci destaca também que pessoas que se sentiram prejudicadas pelo banco podem participar do processo. O juiz Diogo Barros Boechat abriu prazo para a inclusão de quem quiser participar do processo (a medida está prevista no artigo 94 do Código de Defesa do Consumidor).

“No dia 22 de agosto, foi publicado edital no Diário da Justiça Eletrônico do Rio de Janeiro, em atenção ao artigo 94 do Código de Defesa do Consumidor, através do qual o juiz de Direito intima todos os interessados para que possam intervir na presente ação como litisconsortes, caso assim o queiram, no prazo de 30 dias”, afirma Silva.

O QUE DIZ O ITAÚ

O Itaú Unibanco afirmou que o caso foi uma ocorrência pontual, solucionada no mesmo dia, e que tomou todas as medidas necessárias para minimizar eventuais impactos aos clientes.

“A origem do problema teve relação com um atraso no processamento de dados, que gerou a necessidade de reprocessamento, sem qualquer relação com eventos externos. Sobre a ação civil pública, o banco esclarece que prestará todas as informações necessárias nos autos do processo”.

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