Uma instituição bancária terá que indenizar uma aposentada de 107 anos, analfabeta e carente, por criar entraves burocráticos e dificultar o acesso ao seu benefício previdenciário por mais de uma vez. A sentença é da juíza Eliane Alfredo Cardoso de Albuquerque, em ação que tramitou na 1ª Vara Cível de Santa Catarina (SC).
Conforme o processo, os problemas começaram depois que a idosa perdeu o cartão vinculado à conta corrente onde recebia o benefício. Inicialmente, ela precisou sacar o valor na boca do caixa, mas ficou impedida diante da exigência de sua assinatura e apresentação da carteira de identidade.
Como ela é analfabeta, a exigência da assinatura era impossível de ser atendida. Somente após muito constrangimento o banco aceitou entregar o salário da autora em mãos.
No mês seguinte, mais uma vez a instituição financeira exigiu a assinatura da idosa para o desbloqueio do cartão. A senhora, então, foi informada de que o seu filho poderia fazer a movimentação em seu nome desde que apresentasse procuração com poderes específicos para tanto. Embora já contasse com a procuração, o documento não foi aceito na ocasião.
Outra procuração foi providenciada e, novamente, o banco a recusou. Uma terceira procuração também foi rejeitada, após ter passado uma semana em análise. Sem resolver o impasse, a aposentada recorreu à Justiça.
Ao julgar o caso, a magistrada observou que a idosa comprovou que promoveu a realização de três procurações públicas, em que todas constavam os especiais poderes para movimentar a referida conta bancária.
Excesso de burocracia fere a honra
A sentença destaca o evidente abalo sofrido pela autora, pessoa de idade avançada e parcos recursos, que teve privada a fonte de seu sustento e manutenção de vida digna em razão da falha na prestação do serviço da parte ré.
“O excesso de burocracia imposto pelo banco réu, que recusou a procuração que conferia poderes específicos para a movimentação da conta bancária, bem como exigiu a assinatura de pessoa analfabeta para liberação do montante depositado em conta, revelou nítida ofensa à honra da autora”, escreveu a juíza Eliane Alfredo Cardoso de Albuquerque.
Assim, o valor indenizatório foi fixado em R$ 8 mil, reparação estabelecida em proporção à gravidade do fato. Na sentença, a juíza também determina que o banco não obste o acesso da autora à conta corrente, sob pena de multa de R$ 1 mil por recusa indevida até o limite de R$ 20 mil. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.
(Autos n. 5066308-83.2021.8.24.0023).
Com informações do TJ-SC