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Auxiliar de enfermagem pode acumular cargo de agente de saúde

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O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) concedeu mandado de segurança a uma auxiliar de enfermagem que havia sido demitida da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas (Uncisal) por suposta acumulação ilegal de cargos. A decisão confirma liminar deferida em novembro de 2021 pela desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento, que determinou a reintegração da servidora.

Além de ser auxiliar de enfermagem na Uncisal, a mulher ocupava o cargo de agente de saúde da Prefeitura de Maceió. Consta nos autos que um processo administrativo sobre o assunto foi instaurado em 2007 pela Uncisal. Em abril de 2021, o Estado entendeu que a cumulação era indevida e a demitiu. A mulher já havia se aposentado da prefeitura em 2019.

A desembargadora Elisabeth Carvalho, relatora da ação, teve o seu voto acompanhado por unanimidade no Plenário do TJ-AL. Ela destacou que a Constituição Federal estabelece, como regra, a proibição de acumulação remunerada de cargos, funções e empregos públicos, mas prevê, entre as exceções, a acumulação de cargos privativos de profissionais de saúde.

Ainda de acordo com a relatora, o processo administrativo deveria ter servido para analisar a compatibilidade de horários dos cargos, de forma que fosse oferecida a oportunidade de optar por um dos cargos, caso não fosse possível manter os dois. No entanto, o Estado não chegou a adentrar nessa questão durante o processo.

Com informações do TJ-AL

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