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AUTOABASTECIMENTO: TRF-4 suspende decisão que autorizou posto a funcionar sem frentista

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O desembargador Rogerio Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), deu provimento a recurso da União e suspendeu execução de sentença que autorizava posto de combustíveis de Jaraguá do Sul (SC) a operar com serviço de autoabastecimento. 

Conforme a Advocacia-Geral da União (AGU), “a decisão poderia causar dano irreparável a saúde e segurança públicas, bem como à ordem administrativa, investindo contra direitos fundamentais sociais constitucionais (saúde e trabalho), além de violar princípios de status constitucional, tais como legalidade, impessoalidade, proporcionalidade e separação de poderes, pois estaria deferindo à parte autora o direito à revelia da legislação federal e da Constituição”. 

Segundo Favreto, a autorização judicial estaria realizando uma revogação tácita de lei. “Não vejo como permitir que se ponha em prática os efeitos da sentença de procedência antes do trânsito em julgado, sob pena de emprestar insegurança jurídica ou permitir uma concorrência desleal com as demais empresas do ramo”, afirmou o magistrado.

O desembargador enfatizou ainda que a atividade de abastecimento de combustíveis envolve o manuseio de material inflamável, com potencial de risco. “Eventual permissão de autosserviço deve ser acompanhada de uma regulamentação em proteção aos consumidores, fato que milita em favor do pedido defendido pela União”, pontuou Favreto. 

“Com isso, também, evita-se o efeito danoso de multiplicação de ações, recomendando cautela em permitir que decisão tão impactante no ramo de abastecimento combustíveis possa emanar seus efeitos antes do trânsito em julgado do processo”, concluiu o relator. 

Primeiro grau

Em ação ajuizada na 1ª Vara Federal de Jaguará do Sul em janeiro deste ano, a empresa revendedora de combustíveis alegou dificuldades para contratar frentistas na região, por falta de interessados. Além disso, afirmou que já realizava a recarga de veículos elétricos por meio do sistema de autosserviço. A sentença de procedência foi proferida dia 29 de abril autorizando o cumprimento imediato, o que levou a União a recorrer ao TRF4.

O que diz a rede de postos

Procurada após a decisão do TRF-4, a rede de postos Mime comunicou seguir tomando as medidas cabíveis para tornar realidade o autosserviço nos postos de combustíveis, e, no momento, estuda as adaptações necessárias ao novo sistema.

“O que ocorre é que, nos últimos dias, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre, suspendeu a liminar que autorizava a operação do autosserviço em formato de teste. Sendo assim, a empresa alega que irá recorrer da decisão ao próprio TRF4, e, depois aos tribunais superiores, caso seja necessário, e, aguardará os próximos trâmites jurídicos para colocar em prática a novidade”, afirmou em nota a empresa.

Com informações do TRF-4

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