Percebendo, logo de início, que o diálogo estava prejudicado entre as partes em uma audiência de conciliação e instrução realizada no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP), o juiz auxiliar instrutor da Vice-Presidência Judicial Gabriel Lopes Coutinho Filho tomou a decisão de conduzi-la de uma forma diferente. E isso possibilitou que a categoria e a empresa chegassem a um acordo ao final.
O magistrado lançou mão de um procedimento na mediação conhecido como “caucus”. Trata-se de uma estratégia em que o mediador prepara uma reunião separada com cada um dos envolvidos na lide, com a finalidade de criar uma relação mais próxima e confiável e, assim, compreender melhor as necessidades e pontos de vista de cada um.
A audiência ocorreu entre o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de São Paulo, Mogi das Cruzes-SP e a empresa Alutinga Indústria e Comércio de Caixilharias de Alumínio Ltda. O motivo foi uma greve deflagrada em 8 de fevereiro deste ano, por falta de pagamento, entre outros.
A estratégia surtiu efeito, pois, dessa forma, o juiz tomou conhecimento de que havia uma situação (não mencionada em ata) causada pelo proprietário da empresa que estava trazendo desconforto e desconfiança por parte dos trabalhadores. Com isso, eles não estavam mais dispostos a voltar ao trabalho ainda que os salários atrasados fossem pagos.
O juiz sugeriu, então, que o proprietário da empresa fizesse uma retratação oficial perante o sindicato, que foi logo aceita pelos representantes da categoria. Em seguida, foi observada uma melhoria das condições de diálogo entre as partes, e as negociações começaram a fluir.
Os trabalhadores concordaram em retornar às atividades após o recebimento dos salários atrasados, e celebrar uma “cláusula de paz”, suspendendo a greve, e prosseguindo nas negociações em relação aos demais pleitos, mantendo-se apenas em “estado de greve”.
(Processo nº 1000434-24.2022.5.02.0000)
Com informações do TRT-2