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Atuação de Bretas como coach viola resolução do CNJ

jurinews.com.br

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Afastado de suas funções por decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desde fevereiro de 2023, o juiz Marcelo Bretas — do braço fluminense da finada “lava jato” — voltou ao noticiário novamente por conta de sua atuação nas redes sociais. Isso porque, além dos indícios de atuação ilegal encontradas em correição na 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, o magistrado descumpriu Resolução 34/2007 do CNJ, que foi atualizada em 2016, para vedar a prática de coaching.

Conforme o entendimento do CNJ, a prática de coaching e similares não se equipara à hipótese de atividade docente, o que é permitido aos juízes. “Essa questão tem origem em ajudas e auxílios que os magistrados davam a candidatos a concursos e, que de uma forma bastante estranha, se profissionalizou no pior sentido da palavra. E como bem definiu o relator, não se equipara a hipótese de atividade docente”, observou o conselheiro Gustavo Alkmim na sessão que aprovou a alteração no texto da Resolução 34/2007 .

Com um perfil com quase 100 mil seguidores no Instagram, Bretas decidiu monetizar com sua persona online. Ele tem oferecido serviços de coach jurídico, professor e palestrante. Ele também tem dado dicas de liderança, comunicação e ética.

A investida na nova carreira foi objeto de uma reportagem da Folha de S.Paulo. Ao periódico paulista, Bretas afirmou que deseja “compartilhar experiências e conhecimentos é uma forma de contribuir para o debate público e para o amadurecimento da sociedade”. Ele também disse aguardar com “serenidade, a finalização dos procedimentos administrativos em curso no CNJ”.

A reportagem da Folha também gerou conteúdo no perfil de Bretas. Ele aproveitou a exposição para dar dicas de leitura crítica de notícias veiculadas pela imprensa e, apesar de não desmentir nada do que foi publicado, postou uma impressão da chamada do conteúdo do jornal para alertar sobre a necessidade de “tornar um leitor atento e crítico, capaz de formar suas próprias opiniões sem se deixar enganar por notícias falsas”.

Fato é que além de oferecer serviços de coaching, Bretas pode ter violado o Código de Ética da Magistratura que veda a autopromoção e a superexposição. O jurista Lenio Streck classifica a atuação de Bretas como irregular e afirma que apesar de estar afastado, o juiz não deveria violar a resolução do CNJ. “Ele está afastado e obviamente não pode exercer outro cargo função ou profissão. É espantoso que um juiz afastado queira ser aquilo que o CNJ veda. O Brasil parece ser um país para ‘espertos’, quando deveria ser um país de ‘experts’”, resume.

TEMA CONTROVERSO

A prática de coaching por juízes têm provocado discórdia nos últimos anos e já gerou demissões e pedido de exoneração por parte dos juízes. Um dos casos mais emblemáticos é o do juiz Senivaldo dos Reis Júnior, que chegou a ser demitido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo e readmitido posteriormente pelo CNJ.

O caso de Senivaldo tem algumas particularidades. Ele havia anteriormente feito uma consulta sobre aulas que ministrava em curso preparatório para magistratura e assim que soube da vedação se desligou da empresa.

Após o CNJ decidir pela anulação da demissão do magistrado, a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, negou provimento a mandado de segurança impetrado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo e pôs fim à questão. O caso deu origem ao livro Do Sopro, um Vendaval: A história da reparação de uma injustiça que esclarece que Senivaldo nunca foi coach.

Outros casos terminaram de maneira diferente. Em julho de 2023, o juiz federal Erik Navarro Wolkart, titular do 2º Juizado Especial Cível da Subseção Judiciária de Niterói (RJ), pediu exoneração do cargo para se dedicar à docência. A medida foi tomada depois da determinação da Corregedoria Nacional de Justiça de suspender as redes sociais do magistrado para analisar a suspeita de atuação como coach.

Em ofício enviado ao presidente do TRF-2, desembargador federal Guilherme Calmon, o juiz disse que encontrou no universo da internet a possibilidade de impactar operadores do Direito com lições de prática jurídica.

“Essa atividade, todavia, exige grande energia e dedicação. Percebo que sou capaz de causar grande transformação pela docência. Algo impensável anos atrás. Hoje, é esse o chamado que encanta meu coração. A docência para milhares de pessoas, através da tecnologia disponível, tornou-se a forma mais eficiente de realização da minha missão, que continua a mesma”, escreveu ele.

Em entrevista à ConJur, em dezembro de 2022, o então presidente Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Frederico Mendes Júnior, defendeu a alteração da resolução do CNJ.

“A resolução do CNJ que estabeleceu o que é o coaching, na minha opinião, precisa de revisão porque o conceito ficou muito aberto. Tão aberto que muitas atividades normais de magistério acabam sendo classificadas como coaching. Nas escolas da magistratura, por exemplo, existem disciplinas como Técnica Estrutural de Sentença Cível e de Técnica Estrutural de Sentença Criminal. Essa atividade já chegou a ser discutida como coaching, e é simplesmente uma atividade de magistério como qualquer outra. Acho que é o momento de rever essa resolução do CNJ para uma melhor definição”, defendeu.

Com informações da Conjur

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