A Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint) pede ao Supremo Tribunal Federal (STF) que declare a validade de trecho do Marco Civil da Internet para garantir que dados de registro de conexão só possam ser acessados mediante decisão judicial.
Na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 91, a Abrint discute o parágrafo 1º do artigo 10 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014). O texto prevê que dados de registro de conexão, como o IP (informação utilizada para identificar usuários), só podem ser disponibilizados mediante ordem judicial.
No entanto, dados cadastrais podem ser requisitados diretamente, sem a necessidade de decisão do Judiciário. Segundo a associação, há uma ‘confusão’ das autoridades sobre quais dados se enquadram nesse conceito, e, com isso, acabam pedindo informações que estariam protegidas por sigilo.
A entidade explica que, ao identificar um número de telefone e associá-lo a um usuário, apenas os dados cadastrais serão apresentados. Por outro lado, a identificação por meio de um IP, aliado a dados de data, hora e fuso horário de conexão, permite acesso às informações relativas às comunicações desse usuário na internet, que apenas podem ser obtidos com autorização judicial.
Para acabar com as dúvidas e esclarecer os limites, a Abrint pede ao STF que reconheça a constitucionalidade da exigência da ordem judicial para acesso a dados de registro do usuário, garantindo assim o direito à intimidade, à vida privada e ao sigilo das comunicações e a proteção aos dados pessoais.
A ADC foi distribuída ao ministro Cristiano Zanin.
Com informações do STF.