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Artigo mapeia capacidade de resposta do direito penal a crimes praticados com criptoativos

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jurinews.com.br

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Em “Persecução penal, regulação e desafios práticos dos criptoativos”, artigo publicado na mais recente edição da Revista Eletrônica do Conselho Nacional de Justiça (e-Revista CNJ), a conselheira do CNJ Salise Sanchotene e a pesquisadora Doris Canen apresentam as condições atuais de que o Sistema de Justiça dispõe para abordar um novo tipo de crime, cometido para lavar dinheiro por meio de transações de moedas virtuais, ou criptoativos. As autoras mostram como a evolução tecnológica impõe, ao direito penal, a necessidade de uma evolução institucional para que o sistema de Justiça consiga responder a essa nova face da criminalidade.

A crescente adoção das moedas virtuais e as suas particularidades comprometem a capacidade de o Estado regular as atividades realizadas no sistema paralelo de emissão e movimentação dos criptoativos. No artigo, as autoras tratam do uso da tecnologia blockchain para registro das transações realizadas com criptomoedas, um exemplo dos modos característicos de compra, venda, troca e armazenamento desses ativos. Traçam, ainda, um panorama da regulação do setor – incipiente, na avaliação das pesquisadoras – a partir das referências internacionais e dos normativos recentemente implantados no Brasil.

Aponta-se, como desafio para o sistema de Justiça, a necessidade de alinhamento conceitual entre as instituições brasileiras responsáveis por normatizar, fiscalizar, supervisionar e disciplinar os agentes desse mercado específico, que é utilizado para lavagem de dinheiro, por criminosos em países diferentes. As insuficiências do projeto de lei recentemente aprovado pelo Parlamento brasileiro para a atividade, e dos outros projetos de lei em tramitação no Legislativo, são analisadas sob a perspectiva da justiça criminal.

Estratégias usadas pelos criminosos para impedir o rastreamento das transações e seus autores, como o mixer e o chain hopping, prejudicam a persecução penal. A conversão e a avaliação dos criptoativos em moeda de curso forçado (aceita no país) são objeto de discordância entre instituições de regulação financeira, como a Receita Federal do Brasil, e os tribunais superiores. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre a competência da Justiça Estadual para julgar crimes relacionados a criptoativos também é problematizada pelas autoras do artigo.

Salise Sanchotene, doutora em direito público pela Universidad Autónoma de Madrid, e Doris Canen, mestra em direito pela King’s College London, analisam também as possibilidades de desenvolvimento de novos instrumentos legais e procedimentos que favoreçam sobretudo a persecução penal de quem usa esses ativos para lavar dinheiro em um ambiente seguro. A cooperação interinstitucional é uma experiência em curso nos Estados Unidos da América que poderia ser aproveitada no Brasil, assim como as parcerias com empresas especializadas e o incentivo à pesquisa científica na área.

As pesquisadoras defendem, ainda, a competência da Justiça Federal para abordar esses tipos de crime devido à transnacionalidade da prática e ao fato de que cabe à União legislar sobre transferências de valor, como as transações com criptoativos são interpretadas pelas autoras, uma desembargadora do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e conselheira do CNJ, caso de Sanchotene, e outra professora de direito digital e tributação internacional, além de coordenadora de gestão de projetos da Corregedoria Nacional de Justiça, cargo atual de Doris Canen.

e-Revista CNJ

Editada semestralmente, a e-Revista CNJ publica artigos acadêmicos voltados ao Poder Judiciário e à prestação de serviços jurisdicionais no Brasil. A publicação segue requisitos exigidos pelo sistema Qualis-Periódicos, que é gerenciado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes).

A produção do periódico é coordenada pela Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do CNJ (SEP) e a organização fica a cargo do Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ). A avaliação técnica dos trabalhos enviados é feita por pareceristas anônimos, com doutorado na área e indicados pelo Conselho Editorial da e-Revista do CNJ.

Com informações do CNJ

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