English EN Portuguese PT Spanish ES

Aprovada PEC que autoriza permuta de juízes da Justiça estadual entre estados diferentes

jurinews.com.br

Compartilhe

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (8), em dois turnos, proposta de emenda à Constituição que permite a permuta de local de trabalho de juízes da Justiça estadual de estados diferentes. A matéria será enviada ao Senado.

A PEC 162/19, de autoria da deputada Margarete Coelho (PP-PI), torna possível essa permuta seguindo mecanismo já usado para juízes da Justiça Federal e da Justiça do Trabalho.

Ela destacou que a PEC colocará explicitamente a permissão no texto constitucional. “A emenda constitucional não criará, mas sim declarará, por interpretação autêntica, o direito à permuta entre juízes de direito vinculados a tribunais de justiça de diferentes unidades da Federação”, explicou.

O texto aprovado, relatado com um substitutivo da deputada Soraya Santos (PL-RJ), exige que seja observada a regra constitucional que prevê a ocupação de um quinto dos lugares dos tribunais regionais federais, dos tribunais dos estados e do Distrito Federal por membros do Ministério Público com mais de dez anos de carreira e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada com mais de dez anos de efetiva atividade profissional.

Para a relatora, “a inovação proposta ensejará uma maior vinculação dos juízes às comarcas nas quais trabalham. Com efeito, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) registra que 41% dos magistrados brasileiros não atuam na mesma unidade da Federação em que nasceram”, afirmou.

MAGISTRATURA COMEMORA

Para a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a PEC da Permuta é uma vitória para a Justiça brasileira. “A PEC 162/2019 é uma pauta importantíssima para a AMB e nossos associados, mas também vai se refletir em impacto positivo para a prestação jurisdicional”, disse a entidade nas redes sociais.

Na avaliação da Associação Nacional dos Desembargadores (ANDES), a proposta obedece o princípio da simetria funcional entre juízes federais e estaduais, já que aqueles podem pedir remoção para outra unidade da federação. “De qualquer maneira, bom que se diga, que, em qualquer caso, tanto o tribunal cedente quanto o receptor têm que aceitar a transferência, sabendo o interessado que terá que respeitar a antiguidade no novo Tribunal”, destacou o presidente da ANDES, desembargador Marcelo Buhatem.

Deixe um comentário

TV JURINEWS

Apoio

Newsletters JuriNews

As principais notícias e o melhor do nosso conteúdo, direto no seu email.