Presentes os requisitos legais, o Juizado Especial Cível de São José do Rio Preto (SP) concedeu tutela de urgência para determinar que a Apple Brasil forneça o carregador de um celular a o consumidor que comprou o aparelho.
No caso, um homem adquiriu um iPhone 12, mas verificou a ausência da fonte carregadora, item indispensável para o uso do produto. Então, ele entrou em contato com a empresa para solucionar a questão.
Em resposta, a Apple afirmou que não vende o carregador junto do aparelho, a fim de causar menos impactos ao meio ambiente. A empresa também disse que era possível adquirir o acessório no site da empresa ou de revendedores.
A Apple informou ainda que há uma ação recente estabelecida pelo Procon-SP, mas a empresa ainda não foi notificada oficialmente, e disse entender que está em conformidade com as regulamentações brasileiras de consumo. Sugeriu que o autor entrasse em contato com o Procon local para saber como proceder enquanto a presidência da empresa não fornecer comunicado oficial.
Diante disso, o consumidor entrou com pedido de tutela de urgência contra a Apple, alegando que está contando com a ajuda de amigos que possuem a fonte carregadora para conseguir dar carga em seu celular, mas que não são raros os dias em que fica sem bateria.
Segundo a defesa do autor, a prática comercial da ré caracteriza abusividade, pois o consumidor tem legítima expectativa de adquirir um produto que esteja apto para o uso e que, para isso, não dependa de acessórios extras.
Argumentou ainda que a ré onerou excessivamente o consumidor, ao mesmo passo em que ilicitamente se desincumbiu da sua obrigação de fornecer peças necessárias para o funcionamento do aparelho.
Assim sendo, o autor entendeu que a presente situação se trata de venda casada, razão pela qual pediu a antecipação da tutela para determinar que a ré forneça sem custo uma fonte de energia compatível com o modelo do aparelho adquirido.
O juiz Cristiano de Castro Jarreta Coelho concluiu que a fonte carregadora é item necessário à utilização do aparelho celular e, por isso, determinou que a entrega do acessório ocorra no prazo de 15 dias, sob pena de multa.
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1039140-13.2021.8.26.0576
Com informações da Conjur