Uma aposentada conseguiu na Justiça liminar para suspender cobrança de parcelas de dois contratos consignados não contratados por ela. O valor dos empréstimos chegou a cair na conta da consumidora, contudo ela realizou a devolução do montante. Mesmo assim, instituição financeira continuou a realizar descontos em seu benefício.
A tutela de urgência foi concedida pela juíza Alessandra Gontijo do Amaral, da 19ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia (TJ-GO). A magistrada determinou que o banco responsável suspenda a cobrança em um prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 500.
Segundo informou no pedido o advogado Carlos Eduardo Vinaud Pignata, a aposentada recebeu a oferta de empréstimos, mas negou realizar os consignados. Contudo, teve valores depositados em sua conta – primeiro de mais de R$ 12, 7 mil e, posteriormente, de mais de R$ 2,5 mil. Disse que, assim que ela percebeu o ocorrido, realizou PIX para devolver as quantias.
Porém, uma primeira instituição financeira passou a realizar descontos em seu benefício previdenciário. Nesse caso, também foi deferida liminar para suspender a cobrança. No entanto, novos descontos passaram a ser feitos por outro banco, que adquiriu os contratos.
Ao analisar o caso, o magistrado disse que a aposentada comprovou a veracidade dos fatos, de que o crédito foi cedido para empresa agora requerida e, inclusive, registrou reclamação junto ao Procon. Do mesmo modo, salientou o juiz, o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo ficou igualmente comprovado, uma vez que a parte autora tem suportado descontos mensais em sua folha de pagamento, em condições abusivas.
“Outrossim, considerando que se trata de débitos supostamente não contratados, a suspensão dos descontos, neste momento processual, deve ser deferida, considerando o princípios da dignidade humana, porquanto a manutenção dos descontos poderá comprometer a renda da autora”, completo.
Com informações da Rota