Diante de contradições de relatos entre as testemunhas e da ausência de outras provas, falhas apontadas pelo Ministério Público, a juíza Camila Mota Giorgetti, da Comarca de Mairinque (SP) ordenou o arquivamento de inquérito contra um homem acusado de importunação sexual.
A decisão pelo arquivamento se deu após investigação criminal defensiva da defesa do acusado demonstrar que não havia elementos probatórios idôneos que justificassem a investigação.
Os advogados Diego Renoldi Quaresma de Oliveira e Fernando Cesar de Oliveira Faria promoveram diversas diligências, como a oitiva de pessoas, requisição de documentos e pareceres, nos termos do Provimento 188/2018, do Conselho Federal da OAB, onde apontaram várias contradições da suposta vítima, demonstrando a ausência de indício de crime.
A investigação realizada pelos advogados foi determinante para o parecer do MP-SP recomendando o arquivamento do inquérito. Na promoção de arquivamento, o MP afirmou que o que o contexto probatório do inquérito era “nebuloso” e não havia qualquer elemento que possibilitasse concluir que tenha havido importunação sexual de fato.
Diante disso, a magistrada acolheu pedido da defesa e manifestação do MP para o arquivamento. “Nos termos do parecer ministerial, que adoto como razão de decidir, ausentes elementos idôneos para amparar a persecução criminal, determino o arquivamento destes autos, sem prejuízo do disposto no artigo 18, do Código de Processo Penal”, registrou na decisão.
Com informações da Conjur