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ANDES pede ao CNJ que vete colheita de provas por juiz contra desembargadores

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Visando assegurar as garantias e prerrogativas inerentes à magistratura brasileira, a Associação Nacional de Desembargadores (ANDES) requereu ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que vete a possibilidade de juízes de primeiro grau conduzirem investigações em processos administrativos disciplinares (PAD) contra desembargadores. Para a entidade, desembargador só deve ser investigado por desembargador ou por ministro.

O pedido de providências, protocolado na última sexta-feira (4), é assinado pelo presidente da ANDES, desembargador Marcelo Buhatem. A entidade alega que as prerrogativas dos desembargadores estão sendo indevidamente violadas por diversos tribunais nacionais, sejam federais ou estaduais que, contrariando o princípio da antiguidade no cargo, estão permitindo, nos processos administrativos disciplinares, em que figuram como acusados desembargadores, que seja feita a delegação de poderes instrutórios a juízes de primeira instância.

“A situação se torna por vezes constrangedora. Juízes de primeiro grau, muitos deles ocupando seus cargos há poucos anos, são escolhidos para colher o depoimento de desembargadores com décadas de carreira, ouvindo testemunhas na presença do desembargador, tornando desproporcional e inconstitucional a condução de processos administrativos disciplinares”, diz o pedido.

Dessa forma, a ANDES requer que o CNJ expeça ato normativo uniformizador destinado a vedar que aos juízes de primeiro grau sejam delegados atos instrutórios em processos administrativos disciplinares movidos contra desembargadores, a ser seguido no âmbito dos 27 Tribunais Estaduais, 6 Tribunais Regionais Federais e os 24 Tribunais Regionais do Trabalho.

“A delegação de poderes para a colheita de provas aos magistrados de primeiro grau somente pode ocorrer quando o acusado for juiz de primeira instância. Quando se tratar de desembargador, a norma regulamentar infralegal deve ser interpretada, à luz do que dispõe o artigo 54 da LOMAN, no sentido de que somente desembargadores poderão ser os destinatários daquele tipo de delegação”, detalha o pedido.

A ANDES solicita ainda ao CNJ que esclareça a correta interpretação do art. 18, § 1º de sua Resolução nº 135/2011, a fim de que todos os Tribunais do país passem a aplicá-lo de maneira correta, de modo que, nos casos em que desembargadores sejam acusados em processos administrativos
disciplinares, as colheitas de provas sejam delegadas tão somente a magistrados de segundo grau de jurisdição”.

Confira aqui o pedido de providências

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