Um estudante do 3º ano do Ensino Médio conseguiu na Justiça liminar para se matricular em curso de Medicina sem a apresentação imediata do certificado de conclusão de curso. Ele foi aprovado em processo seletivo, por meio de nota obtida no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).
A medida foi concedida pelo juiz Pedro Piazzalunga Cesário Pereira, da 2ª Vara Cível, Família e Sucessões de Formosa, em Goiás (GO). O magistrado determinou que o autor deverá, concomitantemente, concluir o 3º ano do ensino médio e apresentar o certificado de conclusão de curso junto Instituição de Ensino Superior assim que o documento se encontrar disponível, sob pena de revogação da tutela deferida.
No pedido, o advogado Kairo Rodrigues pontuou não se mostrar razoável o condicionamento da apresentação do certificado de conclusão de curso para a realização da matrícula. Isso porque, segundo observou, é plenamente possível a conclusão concomitante do ensino médico após o ingresso em curso superior.
Ao analisar o pedido, o juiz ressaltou que a aprovação no vestibular demonstra, em princípio, não só conhecimento e capacidade intelectual, como também, maturidade do estudante. Assim, se enquadrando na previsão legal para o avanço escolar pretendido.
Além disso, salientou, apesar Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394/96) exigir conclusão do ensino médio para o ingresso universitário, a mesma legislação prevê, em seu art. 24, a possibilidade de avanço nos cursos e nas séries mediante verificação do aprendizado.
O juiz observou que o aluno concluirá o Ensino Médio em pouco mais de quatro meses e, nesse período, poderá cursar Medicina de forma simultânea, sem qualquer prejuízo para a instituição de ensino superior. “Quanto ao perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo este consubstancia-se na perda do acesso ao curso superior em questão”, completou.
Com informações do Rota