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Alterações na Lei Maria da Penha facilitam medidas protetivas às vítimas de violência

Foto: Reprodução

jurinews.com.br

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A Lei nº 14.550/23, que facilita a concessão de medidas protetivas de urgência às mulheres vítimas de violência e altera a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/06), ao determinar que as estas medidas sejam concedidas a partir do depoimento da vítima à autoridade policial, “independentemente da tipificação penal da violência, do ajuizamento de ação penal ou cível, da existência de inquérito ou registro de boletim de ocorrência”, já está em vigor.

De acordo com o juiz Fábio Ataíde, responsável pela Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (CE-Mulher) do TJ-RN, apesar de as modificações serem em poucos artigos, elas têm uma importância estrutural na concepção da proteção da mulher.

“As medidas protetivas de urgência passaram a ter uma natureza jurídica de remédio constitucional, porque, agora, elas estão elevadas em uma condição protetiva da mulher. Com essa desvinculação protetiva dos processos cíveis, penais, inquéritos ou boletins de ocorrência podemos dizer que renasce, agora, um novo instituto no ordenamento jurídico”, explicou.

A mudança entrou em vigência no último dia 20 de abril, a partir da Lei 14.550/2023, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O projeto foi proposto em 2022 pela então senadora Simone Tebet (MDB) e traz que as medidas protetivas de urgência devem ser concedidas quando houver riscos à vítima ou de seus dependentes, independentemente do motivo da agressão ou da relação entre o ofensor e a vítima.

Redação Jurinews, com informações do TJ-RN

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