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Advogados e diretor de vara são condenados por fraudar processos

Foto: Reprodução

jurinews.com.br

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Fraudes em ações de inventário ajuizadas no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), mediante a juntada de documentos falsificados para a obtenção de elevadas quantias, resultou na condenação de três advogados, um serventuário da Justiça e um quinto homem, responsável pelas falsificações. 

As penas variam de nove anos e oito meses de reclusão a 15 anos e oito meses. Os cinco réus foram condenados pelo delito de integrar organização criminosa. Conforme a participação de cada um, eles também foram sentenciados por uso de documento falso, fraude processual, corrupção ativa, corrupção passiva e estelionato.

Em sentença com 85 laudas, prolatada no último dia 13, o juiz Vicente Reis Santana Filho, da Vara dos Feitos Relativos a Delitos de Organização Criminosa (Vocrim), de Salvador (BA), também aplicou ao servidor do Poder Judiciário a penalidade de perda da função pública.

Integrante do “núcleo público” da organização criminosa, o serventuário da Justiça exercia à época dos fatos o cargo de diretor de secretaria da antiga 11ª Vara de Família, Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes de Salvador (atual 3ª Vara de Sucessões).

Ele realizava os trâmites processuais internos, garantindo a aparência de idoneidade dos documentos materialmente falsificados apresentados nas petições.

Esse réu manipulava dados cadastrais dos processos fraudulentos no sistema e-SAJ, centralizando atividades cartorárias, alterando os nomes dos advogados e a qualificação das partes, com o objetivo de dificultar as buscas ou eventual fiscalização nas ações judiciais. Além disso, repassava informações privilegiadas ao “núcleo causídico”.

O julgador destacou que o ex-diretor violou o seu dever funcional ao se valer da função para, juntamente com advogados e um falsificador, obter vantagem patrimonial ilícita. “O réu praticou ato incompatível com o cargo por ele ocupado, fundamento suficiente para a decretação do efeito extrapenal de perda do cargo público”.

Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público, por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco), a organização levantou ilegalmente os créditos de alvarás pertencentes a terceiros. A esquema foi desvendado a partir da Operação Inventário, deflagrada em 2020.

A decisão cita dois saques feitos pelos réus, nos valores de R$ 167.873,93 e R$ 679.063.55,00. Conforme o juiz, “os registros telefônicos e movimentações financeiras são circunstâncias que, corroboradas pelo farto arcabouço probatório, apontam o intercâmbio de informações entre os agentes integrantes da orcrim (organização criminosa) em datas relevantes dos ilícitos cometidos nos processos de família”.

Demais núcleos
Os advogados condenados integravam o “núcleo causídico”, responsável por elaborar petições solicitando a posterior distribuição das peças, por dependência, à antiga 11ª Vara de Família, Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes de Salvador. Para isso, esses acusados contavam com a participação prévia do réu do “núcleo falsificador”.

O acusado de produzir os documentos usados nas fraudes obtinha informações sobre correntistas que mantinham vultosas quantias em dinheiro em suas contas sem movimentação. Ele repassava esses dados aos advogados, que se encarregavam de engendrar ações judiciais com base nas documentações falsas.

Personagens e vínculos de parentesco inexistentes foram criados, sendo diversos documentos recolhidos na casa do falsificador durante o cumprimento de mandados de busca e apreensão. Para o juiz, há prova suficiente da organização criminosa, “especializada em fraudes processuais, que induziu o sistema judiciário em erro”.

Processo 0509623-18.2020.8.05.0001

Com informações da Conjur

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