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Advogado pode se reunir com cliente em escritório durante audiência virtual

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A juíza Alcina Maria Fonseca Beres atendeu pedido liminar para obrigar que o juízo da 3ª Vara se abstenha de proibir a reunião presencial entre advogados e partes para participação em audiência telepresencial.

A decisão foi provocada por mandado de segurança coletivo impetrado pela Comissão de Direitos e Prerrogativas da Subseção de Guarulhos da OAB-SP. A entidade alega que o juízo da 3ª Vara tem proibido a participação de advogados e seus clientes no mesmo espaço físico nas audiências telepresenciais, inclusive, determinando expedição de ofícios à OAB e a Vigilância Sanitária para proibir a prática.

Na ação, a Comissão de Direitos e Prerrogativas da Subseção de Guarulhos argumenta que esse tipo de determinação tem respaldo legal e fere o livre exercício da advocacia.

Ao analisar a matéria, a magistrada apontou que os despachos proferidos pelo juízo impetrado demonstram indevida interferência do Judiciário no exercício da advocacia, já que inexiste qualquer legislação que embase a proibição de reunião presencial do advogado com seu cliente para participação em audiência telepresencial.

“Pelo contrário, o Decreto nº 10.282/20, em seu artigo 3º, estabelece como essenciais as atividades de representação judicial e extrajudicial, não se inserindo os escritórios de advocacia nas determinações de total fechamento decorrentes dos atos normativos proferidos para contenção da pandemia de Covid-19”, pontuou a juíza.

Segundo a julgadora, não compete ao juízo requerido interferir na relação entre os patronos e seus clientes, sob pena de violação do direito à ampla defesa, consagrado no artigo 5º, inciso LV, da CF, bem como do livre exercício da advocacia.

“Tanto o governo do estado de São Paulo como o município de Guarulhos, em nenhum dos decretos, impediu os advogados de receberem seus clientes, considerando a advocacia atividade essencial. A necessidade da presença das partes no escritório se dá pela dificuldade com os meios digitais, e talvez a ausência de uma internet com velocidade suficiente para rodar um aplicativo de vídeo conferência”, explica o presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da Subseção de Guarulhos da OAB-SP, Leonardo Souza Costa.

O mandado de segurança foi impetrado pelos advogados Leonardo Souza CostaOsmar PessiKatia Aksenow e Gabriel Melo.

Clique aqui para ler a decisão
1002882-04.2021.5.02.0000

Fonte: Conjur

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