A Justiça Federal concedeu liminar a advogada de Curitiba para garantir a ela o direito de acesso ao processo eleitoral do Conselho Regional de Enfermagem do Paraná (COREN/PR).
A ação foi movida pela Ordem dos Advogados do Brasil – Secção do Paraná (OAB/PR) contra o Conselho de Enfermagem, pois entendeu a negativa de acesso a informação como violação do direito da profissional obter vistas de processos judiciais e administrativos de qualquer natureza.
Ao ir a sede do COREN/PR munida de procurações de representantes de chapas devidamente inscritas no pleito eleitoral, a advogada tentou obter vista do processo físico. Entretanto, foi informada que os documentos estavam “trancados” em sala reservada à comissão eleitoral e que apenas os membros possuíam acesso. Conforme orientação de funcionário do Conselho, a profissional retornou após alguns dias, mas novamente não obteve sucesso em acessar o processo eleitoral, sendo informada ainda, que processo estava em carga com um dos membros da comissão eleitoral que estava trabalhando em casa.
“Qualquer eventual alegação da Comissão Eleitoral de que a advogada não poderia ter acesso aos autos pois estariam protegidos por algum nível de sigilo igualmente não poderia prosperar, na medida em que o processo eleitoral em si necessariamente precisa ser mais do que acessível a qualquer um que requeira vistas, precisa ser tornado público para que todos os interessados possa ter informações sobre os fatos envoltos na disputa por Poder”, esclareceu o juiz federal Marcus Holz, da 1ª Vara Federal de Curitiba.
Em sua decisão, o magistrado determinou que o Conselho adotasse as medidas necessárias a garantir o direito da advogada de obter vista do processo eleitoral, sob pena de multa no valor de R$1.000,00 por negativa de acesso.
Com informações da Justiça Federal do Paraná