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Vitiligo não impede participação em concurso da Aeronáutica

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Por unanimidade, a Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) determinou que o Comando da Aeronáutica volte a incluir uma candidata com vitiligo no processo seletivo 2022/2023, para o Serviço Militar Voluntário de profissionais de nível superior, na especialidade de Administração, na área do Recife (PE). A decisão negou provimento ao recurso da União contra a antecipação da tutela concedida, em favor da concorrente, pela 2ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco.

A candidata se inscreveu no processo seletivo em julho de 2022, e foi aprovada nas etapas iniciais, na primeira colocação geral. Na fase seguinte, correspondente à inspeção de saúde, foi considerada inapta por ter sido diagnosticada com vitiligo – uma doença que se caracteriza pela perda de pigmentação da pele.

A Quinta Turma destacou que nem o Edital do processo seletivo nem as Instruções Técnicas das Inspeções de Saúde da Aeronáutica (ICA 160) trazem dispositivos que mencionem o vitiligo como causa de incapacidade para ingresso na instituição.

Mesmo havendo uma previsão genérica na ICA 160 em que a doença poderia ser enquadrada (discromias cutâneas), a exclusão da candidata pode ser considerada discriminatória, pois não foi especificada de que forma sua situação clínica poderia comprometer o exercício das funções relacionadas à carreira.

Em seu voto, o desembargador federal Francisco Alves, relator do processo, ressaltou que a patologia em questão não resulta em incapacidade, mas apenas em lesão estética, conforme atestado em laudo médico apresentado pela candidata. “Vitiligo, como é público e notório, não é transmissível, tampouco gera incapacidade para o exercício de qualquer atividade, pública ou privada”, disse.

Processo: 0812372-97.2022.4.05.0000

Com informações do TRF-5

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