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União deverá fornecer insulina e insumos a paciente com diabetes tipo 1

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A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), de forma unânime, negou a apelação interposta pela União em face da sentença, proferida pelo Juízo Federal da 7ª Vara do Estado de Goiás, que julgou procedente o pedido de fornecimento de insulina a uma mulher com diabetes tipo 1 e dos insumos necessários para a aplicação dos fármacos.  

A União alegou, em seu recurso, que em se tratando de política da saúde, o Judiciário violou o princípio da separação dos poderes e que não é possível o fornecimento de um medicamento somente porque houve a indicação do médico.  

Consta nos autos que a Política Nacional de Medicamentos foi estabelecida pelo Ministério da Saúde mediante a Portaria nº 3.916/1998, norma que determinou a divulgação da Relação Nacional de Medicamentos (Rename) a cada dois anos, listando medicamentos essenciais e excepcionais fornecidos gratuitamente à população pelo poder público.

A jurisprudência dos tribunais reiterou que é dever do Estado fornecer gratuitamente a medicação necessária para o tratamento médico por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), conforme previsão constitucional.  

Segundo o relator do caso, desembargador federal Flávio Jardim, relatórios e prescrições médicas anexadas ao processo comprovaram que a autora é paciente de diabetes mellitus tipo 1, de difícil controle, que requer insulina do tipo Lantus e Humalog, não sendo possível o controle da doença com as insulinas regulares.

“De acordo com o perito, o tratamento com insulina Lantus e Humalog tem se mostrado melhor opção que os tratamentos convencionais oferecidos pelo SUS, o que se acentua ainda mais com a situação precária da autora, sendo a doença agravada pelo longo tempo acometida”, ressaltou o magistrado.   

Assim, comprovada a eficácia do tratamento requerido que vem sendo aplicado à autora, o Colegiado, acompanhando o voto do relator, negou provimento à apelação da União.   

Com informações do TRF-1

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