A 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, de forma unânime, manter a sentença que anulou a taxa de fiscalização sanitária cobrada indevidamente pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) de uma empresa farmacêutica. A empresa havia solicitado a renovação do registro do medicamento similar JUMEXIL, anteriormente denominado ELPRENIL, classificando-o como “não patenteado e sem molécula nova” e pagou uma taxa de R$ 18.900,00, referente a medicamentos similares.
No entanto, a Anvisa posteriormente reconsiderou a decisão, reclassificou o medicamento como um produto novo e exigiu o pagamento adicional de R$ 72.000,00. O relator do caso, juiz federal convocado Saulo José Casali Bahia, destacou que uma perícia técnica confirmou que o medicamento não contém molécula nova nem está protegido por patente, portanto, deveria ser tratado como similar.
Com base nisso, o relator concluiu que a cobrança adicional foi indevida. “O enquadramento como medicamento similar é correto, conforme o laudo pericial, revelando-se equivocado o entendimento da Anvisa ao classificar o fármaco como novo para fins de registro e consequente cobrança.”
O voto do relator foi acompanhado por unanimidade pelo colegiado.