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TRF-6 rejeita recurso para fornecimento de medicamento de R$ 3 milhões ao mês

Foto: Reprodução

jurinews.com.br

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Por unanimidade, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) negou pedido de mãe de uma criança que sofre de acondroplasia (síndrome genética que provoca nanismo) para o fornecimento gratuito do medicamento Voxzogo/Vosorotida, alegado como a única forma de tratamento para a enfermidade e não fornecido até o momento pelo SUS (Sistema Único de Saúde).

A União argumentou que haveria alternativas de tratamento, inclusive menos custosas para a criança.

Em 2019, a mãe entrou com o pedido sob o fundamento de que o medicamento deveria ser aplicado a partir dos dois anos de idade. Na época, a criança já estava com cinco anos. Caso ela não fosse logo submetida ao tratamento, o desenvolvimento normal estaria comprometido e existiria risco de óbito por causa da enfermidade.

A União opôs que a mãe da criança não havia comprovado a obrigatoriedade do fornecimento do medicamento pelo poder público e destacou o elevado custo da aquisição (200 mil dólares por ampola, o equivalente a atuais R$ 3 milhões mensais) a ser utilizado por tempo indeterminado.

Por essa razão, o hormônio do crescimento foi indicado como exemplo de alternativa medicamentosa já disponível no SUS.

Com informações do TRF-6

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