Por unanimidade, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) negou pedido de mãe de uma criança que sofre de acondroplasia (síndrome genética que provoca nanismo) para o fornecimento gratuito do medicamento Voxzogo/Vosorotida, alegado como a única forma de tratamento para a enfermidade e não fornecido até o momento pelo SUS (Sistema Único de Saúde).
A União argumentou que haveria alternativas de tratamento, inclusive menos custosas para a criança.
Em 2019, a mãe entrou com o pedido sob o fundamento de que o medicamento deveria ser aplicado a partir dos dois anos de idade. Na época, a criança já estava com cinco anos. Caso ela não fosse logo submetida ao tratamento, o desenvolvimento normal estaria comprometido e existiria risco de óbito por causa da enfermidade.
A União opôs que a mãe da criança não havia comprovado a obrigatoriedade do fornecimento do medicamento pelo poder público e destacou o elevado custo da aquisição (200 mil dólares por ampola, o equivalente a atuais R$ 3 milhões mensais) a ser utilizado por tempo indeterminado.
Por essa razão, o hormônio do crescimento foi indicado como exemplo de alternativa medicamentosa já disponível no SUS.
Com informações do TRF-6