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TRF-6 reafirma competência federal para julgar violações a direitos de povos indígenas

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O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) negou habeas corpus para um investigado por crimes contra indígenas da etnia Maxacali, habitantes do município de Santa Helena de Minas (nordeste de Minas Gerais). Em seu recurso, o autor pretendia o reconhecimento da incompetência da Justiça Federal para o julgamento de suas supostas atividades ilegais. Os fatos investigados no inquérito da Polícia Federal são relativos a apropriação indébita, associação criminosa e estelionato.

Na decisão, o desembargador federal Edilson Vitorelli entendeu que, ainda que os crimes fossem cometidos contra o patrimônio das vítimas, não seria possível considerar irrelevante a condição indígena para a solução do caso.

Pelo contrário: o fato de dezenas de pessoas indígenas terem sido lesadas pelo mesmo investigado demonstrou que a condição indígena desempenhava um papel substancial nos delitos. “Essas pessoas são vítimas do crime precisamente por serem indígenas e precisamente porque essa circunstância as coloca em situação de vulnerabilidade social que facilita a consumação do fato criminoso.”

Nesse sentido, o artigo 109, inciso XI, da Constituição, reafirmado pela Súmula 140 do STJ (Superior Tribunal de Justiça), impõe o reconhecimento da competência federal para julgar o caso.

Vitorelli chamou ainda a atenção para a própria situação em que se encontram os indígenas mineiros, em especial os Maxacali.

“Sem fazer juízo de mérito sobre o presente caso, cumpre ressaltar que é de conhecimento geral, em Minas Gerais, a situação de grave violação de direitos na qual vivem, há décadas, as comunidades indígenas Maxacali. Conquanto haja esforços de diversas entidades e autoridades para a reversão desse quadro, a dura realidade é que ele insiste em permanecer inalterado (…) Minas Gerais deve estar atenta para que aqui não se repita o triste cenário que hoje se abate sobre os povos Yanomami.”

Com informações do TRF-6

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