Em decisão do Tribunal Federal Regional da 6ª Região (TRF-6), o Ministério Público Federal (MPF) teve seus argumentos acatados para negar recurso de aluna que teve matrícula cancelada por não atender aos critérios definidos em edital para cotas étnico-raciais na Universidade Federal de Uberlândia (UFU). A sentença recorrida foi proferida pela 2ª Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária naquele município.
Apesar de a aluna se autodeclarar pessoa de etnia parda/negra, a questão foi submetida a uma Comissão de Heteroidentificação para aferição dos requisitos, que, seguindo os termos do edital, não reconheceu a condição autodeclarada da aluna, com base nos critérios fenotípicos, isto é, aparência física – como o conjunto das características predominantes da cor da pele, textura do cabelo e formato do rosto.
Ao analisar o recurso, o TRF-6 limitou-se a examinar a legalidade da decisão administrativa da universidade, que não homologou a declaração de cor/etnia da aluna. Se identificasse irregularidade na decisão da universidade, poderia determinar a matrícula da aluna no curso em que fora aprovada.
Em casos como este, o Poder Judiciário deve se limitar ao exame da legalidade, não podendo entrar no mérito da decisão administrativa, salvo em situação de arbitrariedade evidente.
O Tribunal destacou, na decisão, que “as instituições de ensino superior gozam de autonomia administrativa que lhes assegura legitimidade para a criação de programas de reservas de cotas como política afirmativa que garante o ingresso de alunos egressos de escolas públicas, de baixa renda, negros ou pardos em cursos de nível superior”.
A decisão do TRF-6 confirma que não cabe mandado de segurança para discutir o não reconhecimento da condição para ingresso por meio de cotas étnico-raciais porque a avaliação do fenótipo do candidato é uma matéria de fato que exige prazo para produção de provas.
Outros casos
Em abril de 2021, três alunas também da UFU tiveram suas matrículas canceladas após comprovação de que ocupavam irregularmente vagas destinadas a cotas raciais, autodeclarando-se negras ou pardas durante o processo seletivo para ingresso nos cursos de graduação. Os casos ocorreram no curso de medicina, em 2017; em medicina veterinária, em 2015; e em engenharia elétrica, em 2014.
Após análise na UFU, que utilizou critérios fenotípicos para averiguar o grupo racial das estudantes, foi decidido que as três eram brancas, portanto, não se enquadravam nos critérios raciais que utilizaram para o ingresso na universidade.
Em consequência, por violação às regras dos respectivos editais, foi determinado o cancelamento das matrículas.
Mandado de Segurança1003493-10.2018.4.01.3803.
Redação, com informações do MPF