English EN Portuguese PT Spanish ES

TRF-5 deposita precatórios retidos após abertura de créditos em 2022 e 2023

jurinews.com.br

Compartilhe

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) já depositou R$ 3.742.814.576,72 em precatórios alimentares e comuns retidos em 2022 e 2023.

Os valores estarão disponíveis para saque e levantamento dos depósitos a partir do dia 29 de dezembro de 2023 e correspondem ao pagamento de 12.324 precatórios, para 24.363 credores dos estados que compõem a 5ª Região da Justiça Federal (Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe). Precatórios alimentares de 2024 também foram integralmente depositados.

Os procedimentos para quitação dos requisitórios foram iniciados imediatamente após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que acolheu Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7047 e 7064) contra as Emendas Constitucionais (ECs) 113 e 114/2021, que haviam estabelecido uma moratória do pagamento de precatórios, em razão da pandemia da Covid-19.

As informações financeiras dos precatórios depositados estarão disponíveis na aba de pagamento dos respectivos sistemas judiciais de expedição e no Portal de Precatórios do TRF-5, no dia imediatamente seguinte ao registro da fase “depósito em conta”.

Os valores serão liberados pelo banco depositário no prazo de até 96 horas, conforme o art. 49, parágrafos 1º e 2º, da Resolução nº 822/2023 do Conselho da Justiça Federal (CJF), de 20 de março de 2023, após a entrega da documentação necessária para levantamento (RG, CPF e comprovante de residência), exceto se houver restrição ao saque imposta pelo Juízo da execução ou em decorrência de inconsistência na situação cadastral do CPF/CNJ, de acordo com o art. 45, parágrafo 2º, da referida Resolução.

PRECATÓRIOS 2024

O TRF-5 também destaca que os precatórios alimentares de 2024 foram integralmente depositados. Em relação aos precatórios comuns de 2024, apenas os valores dos precatórios especificados no relatório publicado no Portal de Precatórios do TRF-5, na área “Avisos”, foram integralmente depositados.

Clique aqui e confira os precatórios comuns que serão pagos nesse momento.

LIBERADOS DESDE 28/12

Mesmo no Recesso do Judiciário, o TRF-5 liberou desde o dia 28/12, um total de R$ 369.327.055,50 em Requisições de Pequeno Valor (RPVs). O montante corresponde aos requisitórios autuados no mês de novembro e irá beneficiar 37.299 pessoas em toda a 5ª Região da Justiça Federal.  As RPVs são depositadas mensalmente pelo TRF5, com obediência ao prazo de até 60 dias após as suas expedições. 

O maior valor será destinado aos beneficiários do estado de Pernambuco: 9.837 pessoas, que, juntas, receberão R$ 101.515.460,02. O Ceará vem em seguida, com R$ 99.878.720,55, a serem distribuídos entre 7.797 jurisdicionados(as). 

As RPVs inseridas no intervalo sequencial nº 3.361.874 a 3.387.622 estarão disponíveis para levantamento em contas judiciais nas agências bancárias das instituições financeiras indicadas na movimentação processual, acessível no Portal de Precatórios. A exceção é para os valores que, por alguma restrição, tenham sido bloqueados pela vara de origem.   

Já as RPVs referentes à reinclusão de requisitórios cancelados, em virtude da Lei 13.463/2017, serão pagas exclusivamente pela Caixa Econômica Federal.    

Para retirar o dinheiro, é necessário apresentar os documentos de identidade, CPF e comprovante de residência (original e cópia).    

Em caso de dificuldade de levantamento após a data citada, deve-se entrar em contato com as agências centralizadoras, por meio dos canais de atendimento abaixo indicados:   

– Banco do Brasil:    

Telefones: (81) 3425-7293 / (81) 3425-7295 / 0800 729 5678.   

E-mail: age3234@bb.com.br   

– Caixa Econômica Federal:   

Telefones: (81) 3419-2700 / (81) 3419-2702 / 0800 725 7474.   

E-mail: ag1421@caixa.gov.br

Com informações do TRF-5

Deixe um comentário

TV JURINEWS

Apoio

Newsletters JuriNews

As principais notícias e o melhor do nosso conteúdo, direto no seu email.