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TRF-4 afasta juiz da Lava Jato em Curitiba por supostas ameaças a filho de desembargador

Foto: Reprodução

jurinews.com.br

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O Conselho do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) decidiu afastar o juiz Eduardo Appio, responsável pelos processos da Operação Lava Jato na 13ª Vara Federal em Curitiba. Com isso, o magistrado terá prazo de 15 dias para apresentar defesa no processo de investigação que apura sua conduta. A íntegra da determinação ainda não foi divulgada. 

A decisão foi tomada nesta segunda-feira (22), após uma representação feita pelo desembargador Marcelo Malucelli, que, no mês passado, pediu para deixar a relatoria de processos oriundos da operação após a divulgação de ter relações pessoais com a família do senador Sergio Moro (União-PR), fato que o impediria de analisar os casos. 

O afastamento de Appio foi baseado na acusação de que o magistrado teria entrado em contato com o filho do desembargador para confirmar o parentesco entre os dois. O advogado João Malucelli é sócio de Moro em um escritório de advocacia. 

SUPOSTAS AMEAÇAS

O TRF-4 realizou o julgamento levando em consideração um processo presente na Corregedoria Regional que investiga responsabilidade de Appio sobre um acesso a um número de telefone supostamente utilizado para ameaçar um desembargador federal.

Ex-procurador da Lava Jato, o deputado federal cassado Deltan Dallagnol (Podemos-PR) postou nas redes sociais: “TRF4 acaba de afastar o juiz militante “LUL22” da Lava Jato. Deltan teria perseguido o advogado Rodrigo Tacla Duran, réu por lavagem de dinheiro para a empreiteira Odebrecht na Operação Lava Jato, conforme este.

Tacla declarou que era “perseguido na Espanha e em outros países” por Dallagnol durante as investigações da Lava Jato, atividades que estão fora do rito processual.

Devido a essas perseguições, Eduardo Appio marcou para 19 de junho o depoimento de Deltan Dallagnol sobre denúncias de Rodrigo Tacla Duran. O magistrado da Lava Jato determinou que o depoimento aconteça de forma presencial, diante do “fato notório que a referida testemunha não mais ostenta prerrogativa de foro ou os privilégios legais”.

Redação Jurinews, com informações da Agência Brasil e Metrópoles

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