Nesta semana, a desembargadora federal Inês Virgínia, Juíza de Enlace para a Convenção da Haia da Justiça Federal da 3ª Região, e o juiz federal José Luiz Paduletto, da 2ª Vara Federal de Campinas, desempenharam papéis cruciais na mediação de um acordo para encerrar uma disputa sobre a guarda de uma menor de idade, filha de uma mulher brasileira e um pai francês.
O acordo, alcançado de forma consensual entre as partes, estabelece que a guarda da menor ficará com a mãe, no Brasil, e a criança realizará visitas anuais ao pai, na França.
A mediação do acordo ocorreu na 2ª Vara Federal de Campinas, no âmbito de uma Ação Ordinária de Busca, Apreensão e Restituição da menor. A desembargadora federal Inês Virgínia colaborou diretamente com a Juíza de Enlace francesa Marie Lambling, membro do Tribunal de Apelação de Paris, para garantir a validação do acordo na França.
A homologação é crucial para que o acordo seja reconhecido na França, o local de residência habitual da criança antes de ser trazida ao Brasil pela mãe sem autorização do pai. O pedido de homologação, assinado pelos genitores da criança, foi enviado à França hoje, 22 de dezembro.
Além de fixar a guarda no Brasil e assegurar as visitas anuais ao pai, o acordo encerra o litígio e minimiza possíveis sanções à mãe pela Justiça francesa, fortalecendo a perspectiva de uma resolução pacífica do conflito.
CONVENÇÃO DE HAIA
A Convenção sobre os Aspectos Civis da Subtração Internacional de Crianças, conhecida como Convenção da Haia, assinada em 1980, é um tratado internacional com 91 nações signatárias, incluindo o Brasil. Ela busca resolver casos de subtração internacional de crianças, quando um genitor retira a criança do país de residência sem autorização do outro.
A desembargadora Inês Virgínia atua como Juíza de Enlace para a Convenção da Haia, parte da Rede Internacional de Juízes da Haia, desde 2021, coordenando esforços para facilitar a aplicação efetiva da Convenção em casos judiciais.
O acordo alcançado nesta semana destaca o compromisso das autoridades brasileiras em cumprir as obrigações internacionais e proporcionar soluções justas em casos sensíveis envolvendo a guarda de menores em situações de subtração internacional.
Com informações do TRF-3