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TRF-1 nega recurso de candidata por atraso na entrega de documentos em concurso

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A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) rejeitou o pedido de uma candidata do concurso da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) para incluir documentos fora do prazo previsto no edital.

A candidata havia alegado falha no sistema eletrônico do Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC), responsável pela organização do concurso.

A candidata já havia sido aprovada na prova objetiva e deveria, na etapa seguinte, apresentar a documentação necessária para a fase de títulos. No entanto, segundo ela, uma inconsistência no site do IBFC a impediu de concluir o envio dentro do prazo.

O relator do caso, desembargador federal Rafael Paulo Soares Pinto, afirmou que não houve comprovação de falha no sistema, já que outros candidatos conseguiram enviar os documentos normalmente.

Por unanimidade, o tribunal decidiu manter a exclusão da candidata da etapa de títulos, nos termos do edital.

Redação, com informações do TRF-1

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