A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) acolheu um pedido do Ministério Público Federal (MPF) para condenar o proprietário de um site no qual foram feitas e mantidas uma série de publicações racistas.
Embora não fosse possível comprovar se o dono do site foi o autor das postagens racistas, a 4ª Turma considerou que o fato de ele ter conhecimento das publicações e não as ter retirado da internet configurou o crime de racismo, conforme o artigo 20, caput, §2º, da Lei 7.716, alterado pela Lei n. 9.459, de 13 de maio de 1997.
Na primeira instância, o réu havia sido absolvido devido à incerteza sobre a autoria das postagens. Porém, o relator do caso, desembargador federal Leão Alves, destacou que as publicações no site www.antieco.com continham conteúdo explicitamente racista.
Uma das postagens incentivava a evitação de pessoas negras na rua, enquanto outra apresentava uma imagem com legendas ofensivas. Além disso, outras publicações reforçavam estereótipos raciais e hierarquias entre raças.
Apesar das dificuldades em provar a autoria das postagens, o relator ressaltou que o réu, como criador e administrador do site, tinha o dever e a capacidade de remover o conteúdo ofensivo. Sua omissão diante das mensagens racistas foi considerada penalmente relevante.
Dessa forma, o TRF1 decidiu pela condenação do dono do site por sua omissão em excluir as publicações racistas, mesmo sem comprovação direta de sua autoria.
Redação, com informações do TRF-1