A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou por unanimidade, nesta terça-feira (10/9), a decisão do ministro Flávio Dino que suspendeu a licitação para concessão dos serviços de modernização, expansão e manutenção da rede de iluminação pública do município de São Paulo, planejada por meio de uma parceria público-privada (PPP).
A suspensão foi baseada em alertas do Tribunal de Contas do Município (TCM), que apontou possíveis prejuízos financeiros, caso a licitação prosseguisse. Entre as preocupações do TCM está o potencial de indenização à atual concessionária, o que poderia atingir valores bilionários.
Em sua decisão, o ministro Dino destacou a necessidade de proteger a continuidade de um serviço essencial à população, justificando a suspensão até que a situação seja devidamente esclarecida.
A licitação também gerou disputas judiciais após a exclusão de um dos consórcios participantes por envolvimento de uma empresa inidônea. O Tribunal de Justiça de São Paulo invalidou essa exclusão, mas o Superior Tribunal de Justiça autorizou a retomada do processo licitatório sem a necessidade de uma nova concorrência.